PDF 0074750-94.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 330 DE 15 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0301502-21.2014.8.24.0080/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Concórdia, que decretou oencerramento da falência de NEWS PRINT GRAFICA EEDITORA LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0074750-94.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0301502-21.2014.8.24.0080/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedecretou o encerramento da falência de NEWS PRINT GRAFICA E EDITORALTDA, CNPJ: 73238875000108, nos termos dos documentos 8519740 e8519748, do parecer 8522233 e da decisão 8522290 que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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[email protected] 8522314v2
Circular CGJ 330 (8522314) SEI 0074750-94.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0074750-94.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da falência de NEWSPRINT GRAFICA E EDITORA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8519740 e8519748), do parecer (8522233) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0074750-94.2024.8.24.0710 8522290v2
Decisão 8522290 SEI 0074750-94.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0074750-94.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da falência de NEWSPRINT GRAFICA E EDITORA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310063036539 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8519740), com cópia da decisão proferida nos autosn. 0301502-21.2014.8.24.0080/SC, que decretou o encerramento da falênciad e NEWS PRINT GRAFICA E EDITORA LTDA, CNPJ:73238875000108 (8519748).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8519740 e 8519748), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0074750-94.2024.8.24.0710 8522233v2
Parecer 8522233 SEI 0074750-94.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 330 (8522314)
Decisão 8522290
Parecer 8522233