PDF 0069137-93.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 299 DE 31 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIALPROGRAMADA. MIGRAÇÃO DAS CONFIGURAÇÕES EDAS LICENÇAS ATUAIS PARA UM NOVO SERVIDOR QUEATENDE A REDE WI-FI DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA,INCLUINDO AS UNIDADES DA PRESIDENTE COUTINHO(UPC) E DA ALMIRANTE LAMEGO. EXECUÇÃO NO DIA10/08/2024 (SÁBADO), DAS 08h00 ÀS 14h00. SERVIÇODE WI-FI INDISPONÍVEL DURANTE O INTERVALO DEMANUTENÇÃO. PUBLICIDADE.Divulga a realização de atividade especialprogramada, nos termos da Resolução GP n. 61/2022,relativamente à migração das configurações e daslicenças atuais para um novo servidor que atende arede wi-fi deste Tribunal de Justiça, incluindo asUnidades da Presidente Coutinho (UPC) e da AlmiranteLamego, considerando que durante o período demanutenção o serviço de wi-fi estará indisponível,tanto para os usuários internos quanto os externos,nas dependências do Tribunal de Justiça, incluindo asUnidades da Presidente Coutinho e da AlmiranteLamego, bem como o acesso via wi-fi do sinalprovidenciado pelo Ministério Público nas salas deaudiências das comarcas.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0069137-93.2024.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição acerca da atividade especial programada,relativamente à migração das configurações e das licenças atuais para umnovo servidor que atende a rede wi-fi deste Tribunal de Justiça, incluindo asUnidades da Presidente Coutinho (UPC) e da Almirante Lamego, a serrealizada no dia 10/08/2024 (sábado), das 08h00 às 14h00, considerandoque durante o período de manutenção o serviço de wi-fi estará indisponível,tanto para os usuários internos quanto os externos, nas dependências doTribunal de Justiça, incluindo as Unidades da Presidente Coutinho e daAlmirante Lamego, bem como o acesso via wi-fi do sinal providenciado peloMinistério Público nas salas de audiências das comarcas, conformejustificativa apresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação eautorizada pela Presidência desta Corte, nos termos dos documentosns. 8439913 e 8460527, do parecer retro e da decisão que acompanhamesta Circular.
Atenciosamente,
Circular CGJ 299 (8472099) SEI 0069137-93.2024.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/08/2024, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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[email protected] 8472099v7
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DECISÃO
Processo n. 0069137-93.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada. Migraçãodas configurações e das licenças atuais para um novo servidor que atende arede wi-fi deste Tribunal de Justiça, incluindo as Unidades da PresidenteCoutinho (UPC) e da Almirante Lamego. Execução no dia 10/08/2024(sábado), das 08h00 às 14h00. Serviço de wi-fi indisponível durante ointervalo de manutenção. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (doc.8472073) do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento, acompanhada decópia do parecer retro e desta decisão, assim como dos documentosns. 8439913 e 8460527.
3. Comunique-se a medida adotada à Procuradoria-Geral deJustiça do Estado de Santa Catarina (MPSC), à Procuradoria-Geral daRepública (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina(DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de SantaCatarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), com cópia da circular expedida, do parecer retro edesta decisão, bem como dos documentos ns. 8439913 e 8460527.
4 . Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 05/08/2024, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 8472092 SEI 0069137-93.2024.8.24.0710 / pg. 3
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Decisão 8472092 SEI 0069137-93.2024.8.24.0710 / pg. 4
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PARECER
Processo n. 0069137-93.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada. Migraçãodas configurações e das licenças atuais para um novo servidor que atende arede wi-fi deste Tribunal de Justiça, incluindo as Unidades da PresidenteCoutinho (UPC) e da Almirante Lamego. Execução no dia 10/08/2024(sábado), das 08h00 às 14h00. Serviço de wi-fi indisponível durante ointervalo de manutenção. Publicidade.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência desta Corte,
encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, a qual versaacerca da execução de atividade especial programada, nos termos daResolução GP n. 61/2022, que tem por objeto a migração das configuraçõese das licenças atuais para um novo servidor que atende a rede wi-fi desteTribunal de Justiça, da Unidade Presidente Coutinho (UPC) e da Unidade daAlmirante Lamego, a fim de garantir maior estabilidade e confiabilidade noacesso (doc. 8460527).
Consoante delineado pela Diretoria solicitante, a atividadeocorrerá no dia 10/08/2024 (sábado), das 08h00 às 14h00, com a suaexecução pelos servidores Janine Munch Scavone (matrícula 26767), AndréPorto Leal Piantino (matrícula 37457) e Alessandro Lemos de Souza(matrícula 27166) (doc. 8439913).
Dada a relevância e considerando que durante o período demanutenção o serviço de wi-fi estará indisponível, tanto para os usuáriosinternos quanto os externos, nas dependências do Tribunal de Justiça,incluindo as Unidades da Presidente Coutinho e da Almirante Lamego, bemcomo o acesso via wi-fi do sinal providenciado pelo Ministério Público nassalas de audiências das comarcas, sugere-se a expedição de circular aos(às)magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição paraconhecimento e providências, acompanhada de cópia dos documentos ns.8439913 e 8460527.
Outrossim, recomenda-se a divulgação da possível intermitênciados sistemas à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina(MPSC), à Procuradoria-Geral da República (MPF), à OAB/SC, à Defensoria
Parecer 8472073 SEI 0069137-93.2024.8.24.0710 / pg. 5
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Pública do Estado de Santa Catarina (DPE/SC), à Polícia Federal, às PolíciasMilitar e Civil do Estado de Santa Catarina, à Advocacia-Geral da União (AGU)e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após, pela devolução dos autos à origem.É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação de
Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0069137-93.2024.8.24.0710 8472073v13
Parecer 8472073 SEI 0069137-93.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 299 (8472099)
Decisão 8472092
Parecer 8472073