PDF 0070609-32.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 297 DE 30 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0008544-57.2023.8.16.0031/PR, que tramita na 1ª Vara Cível daComarca de Guarapuava/PR, a qual decretou a falênciada empresa FRANÇA SERVIÇOS TERRAPLANAGEMLTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0070609-32.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0008544-57.2023.8.16.0031/PR, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca deGuarapuava/PR, a qual decretou a falência da empresa FRANÇA SERVIÇOSTERRAPLANAGEM LTDA (CPF/CNPJ: 38.243.295/0001-08), nos termos dodocumento 8464035, do parecer 8464104 e da decisão 8464204 queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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88020-901 - E-mail:
[email protected] 8470687v2
Circular CGJ 297 (8470687) SEI 0070609-32.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0070609-32.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa FRANÇASERVIÇOS TERRAPLANAGEM LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8464035), doparecer (8464104) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0070609-32.2024.8.24.0710 8464204v2
Decisão 8464204 SEI 0070609-32.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0070609-32.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa FRANÇASERVIÇOS TERRAPLANAGEM LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de despacho n. 10720160-GCJ-GJACJ-JLMAF da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (8464035), com cópia dadecisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava/PRnos autos n. 0008544-57.2023.8.16.0031/PR, que decretou a falência dae m p r e s a FRANÇA SERVIÇOS TERRAPLANAGEM LTDA (CPF/CNPJ:38.243.295/0001-08) (8464035).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8464035), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0070609-32.2024.8.24.0710 8464104v2
Parecer 8464104 SEI 0070609-32.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 297 (8470687)
Decisão 8464204
Parecer 8464104