PDF 0070753-06.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 295 DE 31 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0731344-84.2024.8.02.0001/AL, em trâmite na 1ª Vara Cível daCapital da Comarca de Maceió/AL, que deferiu arecuperação judicial de MAR DE OURO COMÉRCIO DEÓCULOS LTDA (CHILLI BEANS), ÁGUAS BRILHANTESCOMÉRCIO LTDA EEP (CHILLI BEANS), RIO BRILHANTEÓCULOS RELÓGIOS LTDA (CHILLI BEANS), RIO D'OUROÓTICA LTDA - EPP (CHILLI BEANS), LAGOA DE OUROCOMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA (CHILLI BEANS),GUADALUPE COMERCIO DE ÓCULOS LTDA (CHILLIBEANS) e ARCO-ÍRIS COMÉRCIO DE ÓCULOS EACESSÓRIOS LTDA (CHILLI BEANS).CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0070753-06.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0731344-84.2024.8.02.0001/AL, em trâmite na 1ª Vara Cível da Capital da Comarca deMaceió/AL, que deferiu a recuperação judicial de MAR DE OURO COMÉRCIODE ÓCULOS LTDA (CHILLI BEANS), ÁGUAS BRILHANTES COMÉRCIO LTDA EEP(CHILLI BEANS), RIO BRILHANTE ÓCULOS RELÓGIOS LTDA (CHILLI BEANS),RIO D'OURO ÓTICA LTDA - EPP (CHILLI BEANS), LAGOA DE OURO COMÉRCIODE ÓCULOS LTDA (CHILLI BEANS), GUADALUPE COMERCIO DE ÓCULOS LTDA(CHILLI BEANS) e ARCO-ÍRIS COMÉRCIO DE ÓCULOS E ACESSÓRIOS LTDA(CHILLI BEANS), nos termos dos documentos 8466413 e 8466420, doparecer 8468160 e da decisão 8468271 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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DECISÃO
Processo n. 0070753-06.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de MAR DEOURO COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA (CHILLI BEANS), ÁGUAS BRILHANTESCOMÉRCIO LTDA EEP (CHILLI BEANS), RIO BRILHANTE ÓCULOS RELÓGIOSLTDA (CHILLI BEANS), RIO D'OURO ÓTICA LTDA - EPP (CHILLI BEANS), LAGOADE OURO COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA (CHILLI BEANS), GUADALUPECOMERCIO DE ÓCULOS LTDA (CHILLI BEANS) e ARCO-ÍRIS COMÉRCIO DEÓCULOS E ACESSÓRIOS LTDA (CHILLI BEANS).
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8466413 e8466420), do parecer (8468160) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0070753-06.2024.8.24.0710 8468271v2
Decisão 8468271 SEI 0070753-06.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0070753-06.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de MAR DEOURO COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA (CHILLI BEANS), ÁGUAS BRILHANTESCOMÉRCIO LTDA EEP (CHILLI BEANS), RIO BRILHANTE ÓCULOS RELÓGIOSLTDA (CHILLI BEANS), RIO D'OURO ÓTICA LTDA - EPP (CHILLI BEANS), LAGOADE OURO COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA (CHILLI BEANS), GUADALUPECOMERCIO DE ÓCULOS LTDA (CHILLI BEANS) e ARCO-ÍRIS COMÉRCIO DEÓCULOS E ACESSÓRIOS LTDA (CHILLI BEANS).
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício encaminhado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da
Capital da Comarca de Maceió/AL (8466413), com cópia da decisão proferidanos autos n. 0731344-84.2024.8.02.0001/AL, que deferiu a recuperaçãojudicial de MAR DE OURO COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA (CHILLIBEANS), ÁGUAS BRILHANTES COMÉRCIO LTDA EEP (CHILLI BEANS), RIOBRILHANTE ÓCULOS RELÓGIOS LTDA (CHILLI BEANS), RIO D'OURO ÓTICALTDA - EPP (CHILLI BEANS), LAGOA DE OURO COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA(CHILLI BEANS), GUADALUPE COMERCIO DE ÓCULOS LTDA (CHILLI BEANS) eARCO-ÍRIS COMÉRCIO DE ÓCULOS E ACESSÓRIOS LTDA (CHILLIBEANS) (8466420).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8466413 e 8466420), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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Parecer 8468160 SEI 0070753-06.2024.8.24.0710 / pg. 4
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0070753-06.2024.8.24.0710 8468160v3
Parecer 8468160 SEI 0070753-06.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 295 (8468287)
Decisão 8468271
Parecer 8468160