PDF 0068736-94.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 294 DE 30 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. OFÍCIO N. 1262/2024-CGJUS/ASJECGJUS/TJTO. GEOTECNOLOGIAS COMOFERRAMENTAS DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOSPOSSESSÓRIOS.Divulgação da tese de doutorado desenvolvida pelamagistrada Odete Batista Dias Almeida, a respeito degeotecnologias como ferramentas de solução dosconflitos possessórios judiciais.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0068736-94.2024.8.24.0710.
Comunico todos os magistrados do primeiro grau de jurisdição
acerca do parecer 8463685 e da decisão 8463687, a fim de promover adivulgação da tese de doutorado desenvolvida pela magistrada OdeteBatista Dias Almeida, a respeito de geotecnologias como ferramentas desolução dos conflitos possessórios judiciais (8433730).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/08/2024, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 294 (8463695) SEI 0068736-94.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0068736-94.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 1262/2024-CGJUS/ASJECGJUS/TJTO. Geotecnologias comoferramentas de solução dos conflitos possessórios.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular a todos os magistrados do primeiro graude jurisdição, com cópia do parecer 8463685, desta decisão e do doc.8433730, a fim de promover a divulgação da tese de doutoradodesenvolvida pela magistrada Odete Batista Dias Almeida, do Tribunal deJustiça do Estado do Tocantins, a respeito de geotecnologias comoferramentas de solução de conflitos possessórios judiciais.
3. Cientifique-se a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal deJustiça do Estado do Tocantins acerca do teor do parecer 8463685 e destadecisão.
4. Na sequência, remetam-se os autos ao Núcleo IV para ciênciae adoção de eventuais providências.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 07/08/2024, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0068736-94.2024.8.24.0710 8463687v10
Decisão 8463687 SEI 0068736-94.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0068736-94.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 1262/2024-CGJUS/ASJECGJUS/TJTO. Geotecnologias comoferramentas de solução dos conflitos possessórios.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo administrativo autuado em razão do
Ofício n. 1262/2024-CGJUS/ASJECGJUS/TJTO, subscrito pela Corregedora-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Tocantins, em decorrência da tesede doutorado desenvolvida pela magistrada Odete Batista Dias Almeida, arespeito de geotecnologias como ferramentas de solução dos conflitospossessórios judiciais. Na oportunidade, determinou-se a ciência dosTribunais de Justiça Estaduais sobre o referido trabalho, bem como para queinformem sobre a existência de projetos implantados em suas competênciasque versem a respeito do tema (8433730).
O Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça de SantaCatarina, ante o possível impacto do relevante estudo nas áreas de atuaçãodeste Sodalício, notadamente perante a Corregedoria-Geral da Justiça e aCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, determinou a remessa do presentefeito para conhecimento e eventuais providências (8435672).
Após, os autos vieram a este Núcleo II.É o relatório.Diante da determinação do Exmo. Presidente deste Tribunal
(8435672), informa-se que neste Núcleo II não há projetos que envolvam atemática a respeito de geotecnologias como ferramentas de solução dosconflitos possessórios judiciais. De qualquer forma, sugere-se a expedição decircular de publicidade a todos os magistrados catarinenses, para adivulgação do material.
Opina-se, ainda, pelo envio dos autos ao Núcleo IV destaCorregedoria-Geral da Justiça, já que a magistrada discorre em sua teseacerca do grande avanço que o uso das geotecnologias podem representarpara a comprovação fidedigna da posse e propriedade, tanto na seara dasdemandas judicializadas, quanto na rotina das serventias extrajudiciais.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Parecer 8463685 SEI 0068736-94.2024.8.24.0710 / pg. 3
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 06/08/2024, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0068736-94.2024.8.24.0710 8463685v24
Parecer 8463685 SEI 0068736-94.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 294 (8463695)
Decisão 8463687
Parecer 8463685