Circular 296/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 296/2024 Data do ato 31/07/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 837, § 3º e disposições finais e transitórias (novo art. 1.376-A) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis e tabeliães de notas com protocolos de títulos judiciais pendentes

O que a serventia precisa fazer

Cancelar protocolos de títulos judiciais sem resposta do juízo após um ano de 01/12/2023

Ementa

Cancelamento de protocolos de títulos judiciais pendentes de cumprimento após um ano sem resposta do juízo prolator da decisão. Remessa dos autos ao Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX) para análise. Interpretação do critério do STF para contagem de prazos prescricionais, indicando o cancelamento dos protocolos após um ano da entrada em vigor do Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. Inclusão de dispositivo nas disposições finais e transitórias do Código de Normas.

Classificação por IA

Estabelece novo critério para contagem de prazo de cancelamento de protocolos de títulos judiciais pendentes de cumprimento, fixando o termo inicial em um ano da entrada em vigor do Novo Código de Normas Extrajudiciais (1º de dezembro de 2023), mediante inclusão do art. 1.376-A nas disposições finais e transitórias do Código de Normas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN
TEMAS
registro imoveis codigo normas prazo tabelionato notas
Motivo da relevância: Altera procedimento operacional direto em cartórios de registro de imóveis e tabelionatos, criando obrigação nova e definitiva de cancelamento de protocolos com prazo específico já em contagem desde 01/12/2023, impactando o gerenciamento de casos pendentes nas serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
os protocolos de títulos judiciais pendentes de cumprimento devem ser cancelados após um ano da entrada em vigor do Novo Código de Normas Extrajudiciais
Art. 1.376-A. Para os protocolos de títulos judiciais atualmente suspensos, aguardando manifestação dos juízos competentes, a contagem do prazo de um ano para cancelamento, conforme estabelecido no § 3° do artigo 837, terá início a partir da entrada em vigor do Novo Código de Normas
acolho a proposta aprovada pelo Comitê Permanente do Extrajudicial (COPEX) para estabelecer que os protocolos de títulos judiciais pendentes de cumprimento devem ser cancelados após um ano da entrada em vigor do Novo Código de Normas Extrajudiciais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:54