Circular 293/2024

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 293/2024 Data do ato 29/07/2024 Norma afetada Regimento Interno do TJSC, art. 197, § 4º; Circular CGJ 293/2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. REGISTRO DAS CONDENAÇÕES POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM TRÂNSITO EM JULGADO. OBRIGATORIEDADE DO CADASTRO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DESNECESSIDADE DE ENVIO DE OFÍCIO ÀQUELA CORTE DE CONTAS. BANCO DE SANÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO QUE JÁ SE ALIMENTA DOS DADOS DO CNJ. PUBLICIDADE. Divulga a obrigatoriedade da inserção dos dados das condenações com trânsito em julgado no banco do Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Conselho Nacional de Justiça, e orienta às unidades para que não enviem ofício com essas informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, uma vez que o Banco de Sanções da Controladoria Geral da União já se alimenta do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o qual busca as penalidades decorrentes de improbidade administrativa via importação de dados do Cadastro Nacional de Condenações por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0036947-77.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que dispensa o envio de ofícios ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina para registro de condenações por improbidade administrativa, orientando que a alimentação do Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ é suficiente, pois já se integra ao Banco de Sanções da CGU.
TEMAS
codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: Trata-se de orientação normativa que simplifica procedimentos administrativos internos do TJSC, eliminando obrigação redundante de comunicação ao TCE-SC. Embora seja relevante para a eficiência administrativa, não cria nova obrigação substantiva nem altera procedimentos extrajudiciais ou judiciais de forma estruturante.
TRECHOS-CHAVE
orienta às unidades para que não enviem ofício com essas informações ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, uma vez que o Banco de Sanções da Controladoria Geral da União já se alimenta do Cadastro Nacional
o Cadastro Nacional de Condenações por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça, já é devidamente alimentado pelos magistrados deste Tribunal, e que, por conseguinte, está integrado ao banco de dados da Controladoria-Geral da União (CGU)
sugere-se a expedição de Circular aos magistrados e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição das unidades com competência em Moralidade Administrativa, para cientificá-los sobre a dispensa de envio de ofícios
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:58