PDF 0034308-28.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 560 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. PROVIMENTO CGJ N. 37/2024.CADASTRO DE MAGISTRADOS. DESATIVAÇÃO DOSISTEMA DE CADASTRO DE MAGISTRADOS MANTIDOPELA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA.INFORMAÇÕES FUNCIONAIS A SEREM MANTIDASEXCLUSIVAMENTE NO SISTEMA ERP/ADMRH,GERENCIADO PELA COORDENADORIA DEMAGISTRADOS. REGISTROS ACADÊMICOS MIGRADOSPARA O PORTAL ACADÊMICO, DA ACADEMIA JUDICIAL.ORIENTAÇÃO AOS JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU.Divulga aos juízes de primeiro grau a desativação doSistema de Cadastro de Magistrados a partir do dia15/12/2024 e a migração dos registros acadêmicospara o Portal Acadêmico mantido pela AcademiaJudicial, orientando que, doravante, todas as novasinformações relativas a cursos, eventos e certificadossejam alimentadas diretamente no sistemaacadêmico. Ainda, informa que, em virtude dadesativação do Sistema de Cadastro de Magistrados,os dados cadastrais, pessoais e funcionais serãoconcentrados exclusivamente na ficha funcionalmantida no sistema ERP/ADMRH, sob gestão daCoordenadoria de Magistrados, orientando que sejamrevistas e atualizadas as informações registradas emambos os sistemas.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO E ORIENTAÇÃO. Autos n.0034308-28.2020.8.24.0710.
Nos termos do parecer 8797087, das decisões 8858249 e8877882 e do Provimento CGJ n. 37/2024 (8929222), que acompanham estacircular, comunico os magistrados do primeiro grau de jurisdição que aCorregedoria-Geral da Justiça decidiu desativar o Sistema de Cadastro deMagistrados a partir do dia 15/12/2024. Doravante, as informaçõescadastrais (dados pessoais e funcionais) dos magistrados ficarão mantidasexclusivamente na ficha funcional no sistema ERP/ADMRH, ao passo que osregistros acadêmicos (cursos, certificados, diplomas, atividades docentes,participação em eventos e palestras, dentre outros), até então mantidos noSistema de Cadastro de Magistrados, serão concentrados no PortalAcadêmico da Academia Judicial e deverão ser atualizados diretamentenaquele sistema.
Informa-se que não será necessária a intervenção dos usuáriospara a transferência de informações pretéritas entre os sistemas, visto que a
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Corregedoria e a Academia Judicial providenciaram a migração de todos osdados acadêmicos já registrados no Sistema de Cadastro de Magistradospara o banco de dados do Portal Acadêmico.
Ainda assim, orienta-se os magistrados a revisar os dadosmantidos em ambos os sistemas, retificar eventuais incorreções e atualizá-los na medida das necessidades futuras.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2024, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0034308-28.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo I - Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processode VitaliciamentoAssunto: Institucional/Planejamento/Estudo
Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça,O presente processo foi instaurado no ano de 2020 em
cumprimento à decisão (4900621) proferida pela então Corregedora-Geralda Justiça, Excelentíssima Desembargadora Soraya Nunes Lins, nos autos doprocesso n. 0010696-61.2020.8.24.0710, a fim de inaugurar estudoespecífico a respeito do procedimento de validação dos cursos deaperfeiçoamento ministrados pela ENFAM para aproveitamento nosconcursos de movimentação na carreira da magistratura sob o critério domerecimento (promoção e remoção).
Conforme descrito no parecer n. 8226161, o objeto do estudopassou por significativa alteração desde a instauração destes autos,especialmente porque os atos normativos que regem a matéria sofreramsubstancial modificação ao longo dos anos, de modo a tornar desnecessáriasalgumas das medidas inicialmente projetadas.
Assim, o escopo do projeto foi readequado e, atualmente, selimita a estabelecer um fluxo seguro e dinâmico de registro de atividadesacadêmicas desenvolvidas pelos magistrados e sua validação pela AcademiaJudicial para a finalidade de subsidiar os concursos de promoção e remoçãopor merecimento, em substituição ao atual Sistema de Cadastro deMagistrados, mantido pela Corregedoria.
Para atingir tal objetivo, entendeu-se que o principal interesseseria no desenvolvimento de repositório eletrônico para o armazenamentodessas informações acadêmicas, que passariam a ficar sob a gestão daAcademia Judicial, possibilitada a consulta em tempo real e o consumo dasinformações pela Corregedoria em suas atividades ordinárias.
Em consequência, o projeto foi sendo implementado em níveloperacional pelo Núcleo I e pela Assessoria de Informática da Corregedoria,em parceria com a Academia Judicial, com a Diretoria de Tecnologia daInformação (DTI) e com a empresa Sydle One, terceirizada que atende a
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Academia Judicial e que ficou incumbida de desenvolver o aplicativoinformático voltado à validação dos cursos acadêmicos dos magistrados pelaacademia.
Pela informação n. 8848364, foi noticiada a conclusão dodesenvolvimento da ferramenta e a possibilidade de imediato início de seufuncionamento.
Ao analisar o objeto de estudo a partir do novo escopo doprojeto, constatou-se que o principal entrave para a formulação de umadinâmica de trabalho eficaz e adequada era o sistema informáticoatualmente mantido pela Corregedoria como banco de dados cadastrais eacadêmicos dos magistrados — o Sistema de Cadastro de Magistrados.
Primeiro porque todas as informações armazenadas no referidobanco de dados implicava duplicidade em relação a outros sistemas jáutilizados pelo Poder Judiciário.
Vale dizer que os registros puramente cadastrais e funcionaisdos magistrados já constam do sistema ERP/ADMRH, utilizado para a gestãoconcentrada das informações pessoais e funcionais de juízes e servidores,que é controlado pela Coordenadoria de Magistrados e pela Diretoria-GeralAdministrativa em plataforma informática inclusive mais moderna do queaquela mantida pela Corregedoria. Já em relação aos registros acadêmicos, aduplicidade é parcial, pois algumas informações mantidas no Sistema deCadastro de Magistrados já estão contidas também no Portal Acadêmico daAcademia Judicial.
Quanto aos registros acadêmicos, a duplicidade de informaçõesnão é o único problema verificado pelo grupo de trabalho que atuou nestesautos, pois se constatou que, nessa matéria, os dados contidos no Sistemade Cadastro de Magistrados são insuficientes para subsidiar as atividadesordinárias da Corregedoria-Geral da Justiça no que toca aos concursos depromoção e remoção na carreira da magistratura, necessitandocomplementação com dados constantes dos registros mantidos pelaAcademia Judicial. Essa complementação se dá por consulta e respostarealizadas caso a caso, manualmente, em geral por meio de troca demensagens por email.
O Sistema de Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral deJustiça contém registros de cursos de aperfeiçoamento (geralmente de curtaduração) informados voluntariamente pelos magistrados, mas os cursos delonga duração, a exemplo de mestrados, doutorados e pós-doutorados stricto sensu são informados, via e-mail, pela Academia Judicial acada novo edital de promoção ou remoção submetido à apreciação daCorregedoria, à vista da lista de candidatos inscritos nos referidos concursoscompartilhada pela Corregedoria. Se, para esses, é necessária acomplementação de informações por parte da Academia Judicial com baseem dados não constantes do Sistema de Cadastro de Magistrados, paraaqueles a Academia Judicial precisa entrar no sistema da Corregedoria paravalidá-los de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CNJ n.106/2010 e na Resolução ENFAM n. 2/2016.
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O fluxo atualmente vigente, portanto, é, a um só tempo,incompleto e improdutivo, daí porque se trabalhou com a ideia deaperfeiçoá-lo com vistas a torná-lo mais simples e dinâmico, por meio dacentralização de todas as informações relativas à vida acadêmica dosmagistrados no "Portal Acadêmico" da Academia Judicial, que, assim,passaria a concentrar dados de todos os cursos realizados pelos juízes,sejam eles de curta, média ou longa duração, promovidos ou não pelaAcademia Judicial, independentemente de que possam ou não serconsiderados para fins de promoção ou remoção na carreira, de acordo comos critérios previstos pelo CNJ e pela ENFAM.
Mantendo-se todas as informações acadêmicas no mesmobanco de dados, o fluxo de validação dos diplomas e certificados para fins deinstrução dos processos de movimentação na carreira tende a sersimplificado, até mesmo porque ficarão todas elas sob a gestão da AcademiaJudicial, que poderá, a qualquer tempo, receber, analisar e validar os cursossubmetidos de acordo com os critérios estabelecidos nos atos normativos,dentro do próprio sistema por ela administrado.
Foi essa a lógica que levou ao desenvolvimento do módulo devalidação de cursos acadêmicos de magistrados no "Portal Acadêmico" daAcademia Judicial pela empresa terceirizada Sydle One, cujos detalhes defuncionamento foram descritos na informação prestada pela assessoria doNúcleo I e pela Assessoria de Informática da CGJ (8848364).
Com isso, estabeleceu-se fluxo unificado de validação dasinformações acadêmicas entre a Academia Judicial e a Corregedoria, demodo que este órgão passasse apenas a consumir os dados relativos a essatemática, sem precisar atrair para si a tarefa de manter e atualizar um bancode dados paralelo aos já existentes e cuja função não guarda pertinência,propriamente, com as atribuições precípuas de um órgão correicional.
Para a finalidade institucional, e especialmente para orientar osestudos voltados aos concursos de movimentação na carreira damagistratura guiados pelo critério do merecimento (promoções e remoções),a Assessoria de Informática da Corregedoria desenvolveu um painel dePower BI específico para agregar as informações acadêmicas dosmagistrados, extraídas a partir do banco de dados da Academia Judicial("Portal Acadêmico"), exportável em formato ".pdf", o que é suficiente paraessa atividade.
Concluído o desenvolvimento da solução resultante do consensodos setores interessados, tem-se por consequência que os dados cadastraise funcionais dos magistrados permanecerão registrados exclusivamente nosistema ERP/ADMRH, sob administração da Coordenadoria de Magistrados,cujo acesso, embora restrito, foi franqueado aos servidores da Corregedoria,dispensando a duplicação dessas informações no Sistema de Cadastro deMagistrados. Por outro lado, as informações e registros acadêmicos dosmagistrados (cursos, capacitação, atividades docentes, eventos, etc.)passarão a ser concentrados no banco de dados custodiado pela AcademiaJudicial no aplicativo "Portal Acadêmico", desenvolvido pela empresa
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terceirizada Sydle One, sendo que o consumo dessas informações pela CGJse dará mediante painel de Power BI, sem prejuízo de a unidade gestoratambém ter oportunizado o acesso interno ao sistema, em tempo real, amembros da corregedoria.
Com isso, tem-se por desnecessária a manutenção do Sistemade Cadastro de Magistrados, diante do completo esvaziamento de suafunção enquanto banco de dados da Corregedoria, daí porque possível — eaté mesmo recomendada — a sua descontinuidade.
A solução trará benefícios não apenas aos setores envolvidos,mas igualmente aos usuários internos, especialmente para os magistrados,visto que os desonerará da obrigação de manter atualizadas suasinformações pessoais e acadêmicas em variados sistemas — terão àdisposição um único sistema para os dados cadastrais pessoais(ERP/ADMRH) e outro para o registro de informações acadêmicas ("PortalAcadêmico" da Academia Judicial").
Com a conclusão do desenvolvimento necessário àconcretização da proposta, sugere-se sua implementação imediata por meiodas seguintes providências administrativas:
(i) aprovar os resultados do desenvolvimento feito pelaCorregedoria-Geral da Justiça em parceria com outros órgãos administrativosquanto ao fluxo de validação dos cursos acadêmicos submetidos para fins demovimentação na carreira da magistratura, encaminhando os autos àAcademia Judicial para a mesma finalidade;
(ii) uma vez homologados os resultados também pela AcademiaJudicial, autorizar a migração da base de dados acadêmicos dos magistradoshoje mantida no Sistema de Cadastro de Magistrados para o "PortalAcadêmico" da Academia Judicial, para que, doravante, sejam alimentados eatualizados diretamente no sistema gerenciado por aquele órgão;
(iii) autorizar a descontinuidade do Sistema de Cadastro deMagistrados, retirando-o da página do TJSC na internet;
(iv) editar Provimento CGJ a fim de revogar o Provimento CGJ n.4/2023, que incluiu o Apêndice XXXII no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para disciplinar o Sistema de Cadastro de Magistrados;
(v) expedir circular a todos os juízes catarinenses para informarsobre a extinção do Sistema de Cadastro de Magistrados, orientando-os a,doravante, registrar informações acadêmicas exclusivamente no "PortalAcadêmico" da Academia Judicial e informações cadastrais/funcionaisexclusivamente no ERP/ADMRH; e,
(vi) encaminhar estes autos a todos os núcleos especializadosda CGJ/SC, bem como à Coordenadoria de Magistrados, para ciência dasinovações.
É o parecer que submeto à elevada consideração de VossaExcelência.
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Juiz-Corregedor Laudenir Fernando Petroncini
Corregedoria-Geral da Justiça - Núcleo I
Documento assinado eletronicamente por Laudenir Fernando Petroncini, Juiz-Corregedor, em 27/11/2024, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 8797087 SEI 0034308-28.2020.8.24.0710 / pg. 7
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0034308-28.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo I - Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processode VitaliciamentoAssunto: Institucional/Planejamento/Estudo
1 . Acolho o parecer da lavra do Juiz-Corregedor LaudenirFernando Petroncini (Núcleo I/CGJ).
2 . Aprovo os resultados do desenvolvimento feito pelaCorregedoria-Geral da Justiça em parceria com outros órgãos daadministração, especialmente a Academia Judicial, quanto ao fluxo devalidação dos cursos acadêmicos submetidos para fins de movimentação nacarreira da magistratura e consumo dessas informações nas atividadesordinárias da Corregedoria.
3. Encaminhem-se os autos à Academia Judicial paramanifestação a respeito da matéria, especialmente quanto à possibilidadede a ferramenta informática entrar em funcionamento desde logo.
4. Sobrevindo manifestação favorável da Academia Judicial,autorizo a migração da base de dados acadêmicos dos magistrados hojemantida no Sistema de Cadastro de Magistrados para o "Portal Acadêmico"da Academia Judicial, devendo a Assessoria de Informática da Corregedoriaretirar o referido sistema interno de funcionamento, com todas as cautelasnecessárias.
5. Cumprido o item 4, determino a elaboração de provimentovoltado à revogação do Provimento CGJ n. 4/2023, que incluiu o ApêndiceXXXII no CN-CGJ, bem como de circular a ser encaminhada a todos os juízescatarinense para informar sobre a extinção do Sistema de Cadastro deMagistrados, orientando-os a, doravante, registrar informações acadêmicasexclusivamente no "Portal Acadêmico" da Academia Judicial e asinformações cadastrais/funcionais exclusivamente no ERP/ADMRH.
6. Após, encaminhem-se os autos aos Núcleos II, III e V, àDivisão Administrativa e à Divisão Judiciária da CGJ/SC, bem como àCoordenadoria de Magistrados, para ciência das inovações.
7. Tudo cumprido, concluam-se os autos.
Decisão 8858249 SEI 0034308-28.2020.8.24.0710 / pg. 8
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 28/11/2024, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 8858249 SEI 0034308-28.2020.8.24.0710 / pg. 9
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Em atenção à decisão prolatada pela Corregedoria-Geral daJustiça (doc. 8858249), a Academia Judicial corrobora o parecer da lavra doilustre juiz-corregedor Laudenir Fernando Petroncini (doc. 8797087),especialmente, de que a Escola passará a gerir integralmente os dadosrelativos à participação de magistrados em curso internos e externos, após aempresa Sydle One disponibilizar os diversos módulos que complementarãoo atual sistema de gestão da Escola.
É importante esclarecer - conforme elucidado pela referidaempresa em recente reunião com a Secretaria Executiva da AcademiaJudicial e a Assessoria de Informática da CGJ - que todas as informaçõesconcernentes às atividades de formação e aperfeiçoamento desenvolvidaspela Academia Judicial possuem previsão de importação plena dos antigosprogramas de gestão educacional até o dia 20 de dezembro do corrente ano.
Ademais, releva notar que o módulo que permitirá osmagistrados solicitarem a averbação de cursos externos - credenciados ounão - encontra-se finalizado com migração de histórico de quase a totalidadedos registros contidos no Sistema da CGJ, sendo necessário apenas umaúltima importação dos dados remanescentes cadastrados pelos magistradosneste final de ano.
Por fim, convém destacar que a elaboração de evolutiva nosistema para disponibilizar à CGJ os dados relacionados aos magistradosparticipantes do programa de bolsas de estudo é objeto de uma segundacontratação ainda em desenvolvimento pela Sydle One.
Florianópolis, [data da assinatura digital].
Desembargador Luiz Felipe SchuchDiretor-Executivo da Academia Judicial
Decisão 8877882 SEI 0034308-28.2020.8.24.0710 / pg. 10
Documento assinado eletronicamente por Luiz Felipe Siegert Schuch,Desembargador, em 10/12/2024, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Decisão 8877882 SEI 0034308-28.2020.8.24.0710 / pg. 11
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 37 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Revoga o Provimento CGJ n. 4, de 09 de fevereiro de 2023 e retira o Apêndice XXIIIno Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça em razão da desativação do
Sistema de Cadastro de Magistrados.O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o exposto noProcesso Administrativo n. 0034308-28.2020.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º. Fica revogado o Provimento CGJ n. 4, de 9 de fevereiro
de 2023, que inseriu no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça oApêndice XXIII para disciplinar o Sistema de Cadastro de Magistrados, emrazão de sua desativação.
Art. 2º. Circular da Corregedoria-Geral da Justiça divulgará oconteúdo deste provimento aos juízes de primeiro grau e orientaçõesdecorrentes da desativação do Sistema de Cadastro de Magistrados.
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/12/2024, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8929222 e ocódigo CRC CAE69325.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8929222v9
Provimento CGJ 37 (8929222) SEI 0034308-28.2020.8.24.0710 / pg. 12
Circular CGJ 560 (8929285)
Parecer 8797087
Decisão 8858249
Decisão 8877882
Provimento CGJ 37 (8929222)