PDF 0073765-28.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 327 DE 12 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0323798-61.2017.8.24.0038/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou oencerramento da recuperação judicial dasempresas VOGELSANGER PAVIMENTAÇÃO EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA e TERRAPLANAGEM EPAVIMENTAÇÃO VOGELSANGER LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0073765-28.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0323798-61.2017.8.24.0038/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou o encerramento da recuperação judicial dasempresas VOGELSANGER PAVIMENTAÇÃO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA,CNPJ: 05.498.419/0001-39 e TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃOVOGELSANGER LTDA, CNPJ: 72.060.247/0001-04 , nos termos dosdocumentos 8505397 e 8505400, do parecer 8507686 e da decisão 8507736que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 327 (8507762) SEI 0073765-28.2024.8.24.0710 / pg. 1
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0073765-28.2024.8.24.0710 8507762v2
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DECISÃO
Processo n. 0073765-28.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial das empresas VOGELSANGER PAVIMENTAÇÃO EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL LTDA e TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO VOGELSANGER LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8505397 e8505400), do parecer (8507686) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0073765-28.2024.8.24.0710 8507736v2
Decisão 8507736 SEI 0073765-28.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0073765-28.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial das empresas VOGELSANGER PAVIMENTAÇÃO EM RECUPERAÇÃOJUDICIAL LTDA e TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO VOGELSANGER LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310063257693 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8505397), com cópia da decisão proferida nos autos n.0323798-61.2017.8.24.0038/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial das empresas VOGELSANGER PAVIMENTAÇÃO EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL LTDA, CNPJ: 05.498.419/0001-39 eTERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO VOGELSANGER LTDA, CNPJ:72.060.247/0001-04 (8505400).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8505397 e 8505400), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0073765-28.2024.8.24.0710 8507686v2
Parecer 8507686 SEI 0073765-28.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 327 (8507762)
Decisão 8507736
Parecer 8507686