PDF 0073746-22.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 326 DE 12 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0016376-46.2024.8.16.0019/PR, que tramita na 1ª Vara Cível daComarca de Ponta Grossa/PR, que deferiu arecuperação judicial da empresa LATICINIOS ZIEMERLTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0073746-22.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0016376-46.2024.8.16.0019/PR, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de PontaGrossa/PR, que deferiu a recuperação judicial da empresa LATICINIOSZIEMER LTDA, CNPJ n. 24.802.441/0001-75 , nos termos dosdocumentos 8505151 e 8505153, do parecer 8507480 e da decisão 8507581que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/08/2024, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8507612 e ocódigo CRC B149D146.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8507612v2
Circular CGJ 326 (8507612) SEI 0073746-22.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0073746-22.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaLATICÍNIOS ZIEMER LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8505151 e8505153), do parecer (8507480) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/08/2024, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8507581 e ocódigo CRC DA7BCD98.
0073746-22.2024.8.24.0710 8507581v2
Decisão 8507581 SEI 0073746-22.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0073746-22.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaLATICÍNIOS ZIEMER LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de despacho n. 10751514-GCJ-GJACJ-JLMAF da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (8505151), com decisãoproferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa/PR nosautos n. 0016376-46.2024.8.16.0019/PR, que deferiu a recuperação judicialda empresa LATICINIOS ZIEMER LTDA, CNPJ n. 24.802.441/0001-75 (8505153).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8505151 e 8505153), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 12/08/2024, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8507480 e ocódigo CRC 1ADB7E84.
0073746-22.2024.8.24.0710 8507480v2
Parecer 8507480 SEI 0073746-22.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 326 (8507612)
Decisão 8507581
Parecer 8507480