PDF 0073706-40.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 325 DE 12 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0311668-68.2019.8.24.0038/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou oencerramento da recuperação judicial daempresa TRANSPORTE, TERRAPLENAGEM EURBANIZAÇÃO BRESCIANI LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0073706-40.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0311668-68.2019.8.24.0038/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou o encerramento da recuperação judicial da empresa TRANSPORTE,TERRAPLENAGEM E URBANIZAÇÃO BRESCIANI LTDA , nos termos dodocumento 8504678, do parecer 8507346 e da decisão 8507392 queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/08/2024, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8507409 e ocódigo CRC 92FF167C.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8507409v2
Circular CGJ 325 (8507409) SEI 0073706-40.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0073706-40.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa TRANSPORTE, TERRAPLENAGEM E URBANIZAÇÃOBRESCIANI LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8504678), doparecer (8507346) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/08/2024, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8507392 e ocódigo CRC 7E30EC91.
0073706-40.2024.8.24.0710 8507392v2
Decisão 8507392 SEI 0073706-40.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0073706-40.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa TRANSPORTE, TERRAPLENAGEM E URBANIZAÇÃOBRESCIANI LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de cópia da decisão proferida nos autos n. 0311668-
68.2019.8.24.0038/SC (8504678), encaminhada pelo Juízo da Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá doSul, que decretou o encerramento da recuperação judicial daempresa TRANSPORTE, TERRAPLENAGEM E URBANIZAÇÃO BRESCIANI LTDA.
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8504678), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 12/08/2024, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8507346 e ocódigo CRC CA622BD2.
0073706-40.2024.8.24.0710 8507346v2
Parecer 8507346 SEI 0073706-40.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 325 (8507409)
Decisão 8507392
Parecer 8507346