PDF 0075615-20.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 336 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5011748-79.2024.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, quedeferiu a recuperação judicial de OSMAR FORMIGHIERIDA SILVA e ALEX LUCAS DA SILVA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0075615-20.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5011748-79.2024.8.21.0021/RS, que tramita no Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo/RS, que deferiu a recuperação judicial de OSMARFORMIGHIERI DA SILVA, CPF nº 307.111.260-20 e inscrito no CNPJ nº54003723000173 e ALEX LUCAS DA SILVA, produtor rural portador do CPF nº025.346.891- 42 e inscrito no CNPJ nº 54004227000134, nos termos dosdocumentos 8530306 e 8530313, do parecer 8533135 e da decisão 8533201que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 19/08/2024, às 18:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8533248v2
Circular CGJ 336 (8533248) SEI 0075615-20.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0075615-20.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de OSMARFORMIGHIERI DA SILVA e ALEX LUCAS DA SILVA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8530306 e8530313), do parecer (8533135) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0075615-20.2024.8.24.0710 8533201v3
Decisão 8533201 SEI 0075615-20.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0075615-20.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de OSMARFORMIGHIERI DA SILVA e ALEX LUCAS DA SILVA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 7007089-CGJ-ASSESP-J encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8530306),com cópia da decisão proferida pelo Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo/RS nos autos n. 5011748-79.2024.8.21.0021/RS,que deferiu a recuperação judicial de OSMAR FORMIGHIERI DA SILVA, CPF nº307.111.260-20 e inscrito no CNPJ nº 54003723000173 e ALEX LUCAS DASILVA, produtor rural portador do CPF nº 025.346.891- 42 e inscrito no CNPJnº 54004227000134 (8530313).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8530306 e 8530313), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0075615-20.2024.8.24.0710 8533135v2
Parecer 8533135 SEI 0075615-20.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 336 (8533248)
Decisão 8533201
Parecer 8533135