Circular 346/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 346/2024 Data do ato 22/08/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5001603-22.2021.8.24.0235/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qual decretou a falência de FARIMASTER ACONDICIONAMENTO DE FARINHA EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076888-34.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência de empresa, para conhecimento e publicidade conforme lei de falências.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia comunicacao publica registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: Ato informativo que divulga decisão judicial de falência aos cartórios extrajudiciais, com impacto na publicidade e registro de pessoas jurídicas, mas sem criar obrigações procedimentais novas ou alterações operacionais diretas. Nível médio por tratar-se de comunicação obrigatória de conhecimento geral.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001603-22.2021.8.24.0235/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qual decretou a falência de FARIMASTER ACONDICIONAMENTO DE FARINHA EIRELI
Expeça-se a circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:55