PDF 0073599-93.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 347 DE 23 DE AGOSTO DE 2024
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância dotema, encaminha a todos Magistrados e Magistradas, Servidores eServidoras do primeiro grau de jurisdição, para ciência e providências que sefizerem necessárias, cópia da Portaria n. 238/2024 do Conselho Nacional deJustiça (Doc. 8503018), que regulamenta a XIX Semana Nacional daConciliação, que ocorrerá entre os dias 4 e 8 de novembro de 2024, doparecer (Doc. 8551033) e da decisão (Doc. 8551034) exarados nos autos n.0073599-93.2024.8.24.0710.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 26/08/2024, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
FORO JUDICIAL. XIX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO.PORTARIA N. 238 DE 23 DE JULHO DE 2024 DO CONSELHONACIONAL DE JUSTIÇA. PARTICIPAÇÃO DO PODERJUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA. FOMENTO E AMPLIAÇÃODA UTILIZAÇÃO DOS MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃODE CONFLITOS. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.Divulga ao Primeiro Grau de Jurisdição, em especial àsunidades com competência para o Sistema de JuizadosEspeciais, a edição da XIX Semana Nacional da Conciliação,que ocorrerá entre os dias 4 e 8 de novembro de 2024.Autos n. 0073599-93.2024.8.24.0710.
Circular CGJ 347 (8551036) SEI 0073599-93.2024.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
XIX Semana Nacional da Conciliação - Ano 2024
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
n. 8551033, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. Expeça-se Circular de divulgação aos Magistrados eMagistradas, Servidores e Servidoras, com atuação no Primeiro Grau deJurisdição, em especial às unidades judiciais com competência para oSistema de Juizados Especiais, acerca da participação do Poder Judiciário deSanta Catarina na XIX Semana Nacional da Conciliação, que ocorrerá entreos dias 4 e 8 de novembro de 2024, com cópia da Portaria n. 238/2024 doConselho Nacional de Justiça (Doc. 8503018), do Parecer (Doc. 8551033) edesta Decisão (Doc. 8551034).
3. Por fim, conclua-se a tramitação do feito no âmbito destaCorregedoria-Geral da Justiça.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 26/08/2024, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0073599-93.2024.8.24.0710 8551034v4
Processo n. 0073599-93.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto:
Decisão 8551034 SEI 0073599-93.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça em exercício,Cuida-se de processo administrativo autuado no âmbito da
Egrégia Presidência desta Corte, em virtude de mensagem eletrônicaremetida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cientificando acerca doOfício-circular n. 2 – CSAC (Doc. 8502997), que comunica a realização da XIXEdição da Semana Nacional da Conciliação, no período de 4 a 8 de novembrode 2024, conforme Portaria n. 238/2024, da Presidência do CNJ (Doc.8503018).
Com efeito, o Excelentíssimo Desembargador Francisco OliveiraNeto, Presidente do TJSC, encaminhou os autos à Coordenadoria Estadual doSistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de MétodosConsensuais de Solução de Conflitos - COJEPEMEC, para conhecimento eadoção das medidas necessárias para atender à determinação do ÓrgãoNacional (Doc. 8510316).
Na sequência, o Excelentíssimo Desembargador SílvioDagoberto Orsatto, Coordenador da Cojepemec, acolheu os fundamentos doparecer e o projeto de organização do evento formulado pela equipe técnicadaquela Coordenadoria (Documentos 8533583 e 8533591). Ademais, namesma manifestação, sugeriu à esta Corregedoria-Geral da Justiça aexpedição de Circular para divulgação e conjunção de esforços dosMagistrados e Magistradas, particularmente aqueles com competência noSistema de Juizados Especiais, em prol do fomento à Política Judiciária deTratamento Adequado de Conflitos.
Por fim, remetido o feito ao Gabinete da Presidência, sobreveiodespacho da Exma. Juíza Auxiliar do Núcleo Administrativo, Dra. Maira SaleteMeneghetti, que exarou concordância com o planejamento encartado pelaCojepemec e remeteu os autos a esta Corregedoria-Geral da Justiça paraciência e manifestação.
Processo n. 0073599-93.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: XIX Semana Nacional da Conciliação - Ano 2024
Parecer 8551033 SEI 0073599-93.2024.8.24.0710 / pg. 4
Nesse cenário, examinado o projeto proposto, tem-se que aCircular de divulgação ora pleiteada mostra-se de suma importância para oincentivo e ampliação da utilização dos métodos adequados de solução deconflitos, em especial às unidades judiciais com competência para o Sistemade Juizados Especiais e, principalmente, na Semana Nacional da Conciliação.
Ante o exposto, OPINO pela expedição de Circular dedivulgação aos Magistrados e Magistradas, Servidores e Servidoras, comatuação no Primeiro Grau de Jurisdição, acerca da participação desteSodalício na XIX Semana Nacional da Conciliação, que ocorrerá entre os dias4 e 8 de novembro de 2024, com cópia do documento n. 8503018, dopresente parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 26/08/2024, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0073599-93.2024.8.24.0710 8551033v7
Parecer 8551033 SEI 0073599-93.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 347 (8551036)
Decisão 8551034
Parecer 8551033