Circular 344/2024

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 344/2024 Data do ato 21/08/2024 Norma afetada CNCGFE, art. 218; Resolução CM n. 22/2023; Resolução CM n. 04/2024; Lei n. 14.759/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Ajustar calendário de expediente: 20 de novembro é feriado — sem atendimento ao público nessa data

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. CALENDÁRIO DE FERIADOS. RESOLUÇÃO CM N. 04 DE 13 DE MAIO DE 2024. INCLUSÃO DO DIA 20 DE NOVEMBRO, DIA NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA, NA LISTA DE FERIADOS NACIONAIS PREVISTOS NO ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CM N. 22/2023. DATA EM QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO FORO EXTRAJUDICIAL (ART. 218 DO CNCGFE). RETIFICAÇÃO DA CIRCULAR N. 314 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

Classificação por IA

Circular que retifica data de feriado nacional (20 de novembro) no calendário de expediente do foro extrajudicial, corrigindo erro material da Circular 314/2024 e implementando Resolução CM 04/2024.
TEMAS
prazo expediente codigo normas
Motivo da relevância: Afeta diretamente o calendário de funcionamento dos cartórios extrajudiciais (notários e registradores) ao estabelecer data em que não haverá expediente, impactando prazos e atendimento. Trata-se de orientação normativa com efeito prático operacional, mas sem criar obrigação procedimental nova ou alterar custas.
TRECHOS-CHAVE
DATA EM QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO FORO EXTRAJUDICIAL (ART. 218 DO CNCGFE)
constatou-se erro material na sua ementa, uma vez que nela consta 11 de novembro como Dia Nacional de Zumbia e da Consciência Negra, quando, em verdade, a data correta do feriado nacional é 20 de novembro
determino a expedição de nova circular, com a retificação da data, para amplo conhecimento dos Notários, Registradores e Magistrados
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:56