ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 344 DE 21 DE AGOSTO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL.CALENDÁRIO DE FERIADOS.RESOLUÇÃO CM N. 04 DE 13 DEMAIO DE 2024. INCLUSÃO DODIA 20 DE NOVEMBRO, DIANACIONAL DE ZUMBI E DACONSCIÊNCIA NEGRA, NA LISTADE FERIADOS NACIONAISPREVISTOS NO ANEXO ÚNICODA RESOLUÇÃO CM N. 22/2023.DATA EM QUE NÃO HAVERÁEXPEDIENTE NO FOROEXTRAJUDICIAL (ART. 218 DOCNCGFE). RETIFICAÇÃO DACIRCULAR N. 314 DE 08 DEAGOSTO DE 2024.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0016022-02.2020.8.24.0710, que trata da Resolução CM n. 4 de 13 de maio de2024, publicada no DJe n. 4249, de 20 de maio de 2024, que incluiu o dia 20 denovembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, entre os feriadosnacionais constantes no Anexo Único da Resolução CM n. 22/2023.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 27/08/2024, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0016022-02.2020.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Retificação da Circular n. 314 de 08 de agosto de 2024
Avoco os autos.Após publicação da Circular n. 314 de 08 de agosto de 2024
constatou-se erro material na sua ementa, uma vez que nela consta 11 denovembro como Dia Nacional de Zumbia e da Consciência Negra, quando, emverdade, a data correta do feriado nacional é 20 de novembro (Lei n. 14.759/23).
Além disso, também na ementa constata-se erro material na mençãoda resolução do Conselho da Magistratura, devendo constar Resolução CM n. 04de 13 de maio de 2024.
Logo, determino a expedição de nova circular, com a retificação dadata, para amplo conhecimento dos Notários, Registradores e Magistrados sobre oconteúdo normativo da Resolução CM n. 04 de 13 de maio de 2024.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria dos foros de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 27/08/2024, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 8544778 SEI 0016022-02.2020.8.24.0710 / pg. 3
0016022-02.2020.8.24.0710 8544778v9
Decisão 8544778 SEI 0016022-02.2020.8.24.0710 / pg. 4