PDF 0076434-54.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 342 DE 21 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa MOVEIS SARAIVA EIRELI - EPP.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076434-54.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedeferiu a recuperação judicial da empresa MOVEIS SARAIVA EIRELI - EPP,CNPJ: 09098681000147, nos termos do documento 8540829, doparecer 8542604 e da decisão 8542661 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 22/08/2024, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8542697v2
Circular CGJ 342 (8542697) SEI 0076434-54.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0076434-54.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaMOVEIS SARAIVA EIRELI - EPP.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8540829), doparecer (8542604) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0076434-54.2024.8.24.0710 8542661v3
Decisão 8542661 SEI 0076434-54.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0076434-54.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa MOVEIS SARAIVA EIRELI - EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310063800934 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8540829), que comunicou acerca da decisão proferidanos autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, a qual deferiu a recuperaçãojudicial da empresa MOVEIS SARAIVA EIRELI - EPP, CNPJ: 09098681000147.
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8540829), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição para conhecimento, com oposterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 22/08/2024, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0076434-54.2024.8.24.0710 8542604v2
Parecer 8542604 SEI 0076434-54.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 342 (8542697)
Decisão 8542661
Parecer 8542604