Circular 342/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 342/2024 Data do ato 21/08/2024 Norma afetada Lei Federal 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Regulamento de Procedimentos do TJSC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial da empresa MOVEIS SARAIVA EIRELI - EPP. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0076434-54.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ comunicando aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau o deferimento da recuperação judicial da empresa MOVEIS SARAIVA EIRELI - EPP, com fins de publicidade e conhecimento geral do ato decisório.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade comunicacao judicial registro pj
Motivo da relevância: Embora seja fundamentalmente uma circular informativa de ato judicial, afeta chefes de cartório de primeiro grau que precisam ter conhecimento da decisão para fins de registro e averbação junto aos órgãos competentes (especialmente registro de pessoas jurídicas). Trata-se de orientação com impacto operacional moderado para o serviço extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000349-84.2024.8.24.3605/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa MOVEIS SARAIVA EIRELI - EPP
Expeça-se a circular com cópia do documento ao magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:56