PDF 0016022-02.2020.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 314 DE 08 DE AGOSTO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL.CALENDÁRIO DE FERIADOS.RESOLUÇÃO CM N. 04 DE 13 DEMAIO DE 2014. INCLUSÃO DODIA 11 DE NOVEMBRO, DIANACIONAL DE ZUMBI E DACONSCIÊNCIA NEGRA, NA LISTADE FERIADOS NACIONAISPREVISTOS NO ANEXO ÚNICODA RESOLUÇÃO CM N. 22/2023.DATA EM QUE NÃO HAVERÁEXPEDIENTE NO FOROEXTRAJUDICIAL (ART. 218 DOCNCGFE). CIRCULAR.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0016022-02.2020.8.24.0710, que trata da Resolução CM n. 4 de 13 de maio de2024, publicada no DJe n. 4249, de 20 de maio de 2024, que incluiu o dia 20 denovembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, entre os feriadosnacionais constantes no Anexo Único da Resolução CM n. 22/2023.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 20/08/2024, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8497955 e ocódigo CRC CA2E57B7.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected]
Circular CGJ 314 (8497955) SEI 0016022-02.2020.8.24.0710 / pg. 1
0016022-02.2020.8.24.0710 8497955v2
Circular CGJ 314 (8497955) SEI 0016022-02.2020.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0016022-02.2020.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Feriado Nacional - Alteração do Anexo Único da Res. CM 22/2023
Trata-se de procedimento instaurado para a regulamentação do
calendário de feriados e do expediente das serventias extrajudiciais.Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor
Maximiliano Losso Bunn (n. 8497844).Determino a expedição de circular para amplo conhecimento dos
Notários, Registradores e Magistrados sobre o conteúdo normativo da Resolução CMn. 04 de 13 de maio de 2014.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria dos foros de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 20/08/2024, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8497949 e ocódigo CRC 3C89DCDB.
0016022-02.2020.8.24.0710 8497949v3
Decisão 8497949 SEI 0016022-02.2020.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0016022-02.2020.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Feriado Nacional - Alteração do Anexo Único da Res. CM 22/2023
Extrajudicial. Calendário de feriados. Resolução CM n. 04de 13 de maio de 2014. Inclusão do dia 11 denovembro, Dia Nacional de Zumbi e da ConsciênciaNegra, na lista de feriados nacionais previstos no AnexoÚnico da Resolução CM n. 22/2023. Data em que nãohaverá expediente no foro extrajudicial (art. 218 doCNCGFE). Expedição de circular e encerramento dos autosna unidade.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Trata-se de procedimento instaurado inicialmente para a
regulamentação do calendário de funcionamento (feriados) e do expediente dasserventias extrajudiciais.
No dia 13 de maio de 2023, por votação unânime, o Colendo Conselhoda Magistratura aprovou, por unanimidade, a minuta de alteração da Resolução CMn. 22/2023, para acrescer novo feriado nacional no calendário de feriados do ForoExtrajudicial, inserindo no Anexo Único do referido normativo o Dia Nacional deZumbi e da Consciência Negra (20 de novembro), declarado como feriado nacionalpela Lei 14.759/2023 (doc. n. 8206677).
Em razão disso, assinada pelo Exmo. Sr. Presidente do Tribunal eJustiça (8224925), a Resolução CM n. 4 de 13 de maio de 2024 restou publicada noDJe n. 4249, de 20 de maio de 2024 (8229870).
Encerrada a tramitação dos autos no âmbito do Conselho daMagistratura, vieram conclusos.
É o relato.2. O Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
estabelece, de forma vinculativa, as datas em que não haverá expediente nasserventias, estabelecendo os dias considerados feriados nacionais. Nesse sentido,dispõe o art. 218:
Art. 218. Não haverá expediente no foro extrajudicial:I - na segunda e terça-feira da semana do Carnaval;II – na sexta-feira da Semana Santa;III – nos dias 24 e 31 de dezembro;
Parecer 8497844 SEI 0016022-02.2020.8.24.0710 / pg. 4
IV – nos dias considerados feriados estaduais e municipais; eV – nos dias considerados feriados nacionais, constantes no Anexo Único daResolução CM n. 22, de 11 de dezembro de 2023.§ 1º As serventias extrajudiciais funcionarão normalmente na quinta-feira da SemanaSanta, na quarta-feira de Cinzas e nos dias 28 de outubro (Dia do Servidor Público) e8 de dezembro (Dia da Justiça).§ 2º No último dia útil do ano, as serventias extrajudiciais funcionarão se houveratendimento ao público nas agências bancárias.
Na espécie, após a aprovação da minuta pelo Conselho daMagistratura, foi editada a Resolução CM n. 4 de 13 de maio de 2024, publicada noDJe n. 4249, de 20 de maio de 2024, que incluiu o dia 20 de novembro, Dia Nacionalde Zumbi e da Consciência Negra, dentre os feriados nacionais constantes no AnexoÚnico da Resolução CM n. 22/2023.
Nesse contexto, não se vislumbra a necessidade de outras diligências,senão apenas a emissão de circular para divulgação, conhecimento e observânciado conteúdo normativo.
3. Ante o exposto, opino pela expedição de circular e, emseguida, pelo encerramento da tramitação dos autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 09/08/2024, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8497844 e ocódigo CRC 755356B0.
0016022-02.2020.8.24.0710 8497844v8
Parecer 8497844 SEI 0016022-02.2020.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 314 (8497955)
Decisão 8497949
Parecer 8497844