PDF 0077109-17.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 348 DE 23 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0303554-69.2016.8.24.0031/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou oencerramento da recuperação judicial daempresa BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0077109-17.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0303554-69.2016.8.24.0031/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou o encerramento da recuperação judicial da empresa BENEXBENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ:05.783.903/0001-00, nos termos dos documentos 8549203 e 8549208, doparecer 8551561 e da decisão 8551589 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 26/08/2024, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 8551646v2
Circular CGJ 348 (8551646) SEI 0077109-17.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0077109-17.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8549203 e8549208), do parecer (8551561) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0077109-17.2024.8.24.0710 8551589v2
Decisão 8551589 SEI 0077109-17.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0077109-17.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310063759467 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8549203), com cópia da decisão proferida nos autos n.0303554-69.2016.8.24.0031/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial da empresa BENEX BENEFICIAMENTO TEXTIL LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 05.783.903/0001-00 (8549208).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8549203 e 8549208), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0077109-17.2024.8.24.0710 8551561v2
Parecer 8551561 SEI 0077109-17.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 348 (8551646)
Decisão 8551589
Parecer 8551561