PDF 0077233-97.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 349 DE 23 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000093-36.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa INTERCROMA S/A.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0077233-97.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5000093-36.2024.8.24.0536/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedeferiu a recuperação judicial da empresa INTERCROMA S/A, CNPJ:00557713000150, nos termos dos documentos 8550230 e 8550236, doparecer 8551715 e da decisão 8551744 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8551754v2
Circular CGJ 349 (8551754) SEI 0077233-97.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0077233-97.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaINTERCROMA S/A.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8550230 e8550236), do parecer (8551715) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0077233-97.2024.8.24.0710 8551744v2
Decisão 8551744 SEI 0077233-97.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0077233-97.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa INTERCROMA S/A.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310063878001 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8550230), com cópia da decisão proferida nos autos n.5000093-36.2024.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa INTERCROMA S/A, CNPJ: 00557713000150 (8550236).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8550230 e 8550236), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição paraconhecimento, com o posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0077233-97.2024.8.24.0710 8551715v2
Parecer 8551715 SEI 0077233-97.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 349 (8551754)
Decisão 8551744
Parecer 8551715