PDF 0077137-82.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 350 DE 23 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5334871-09.2024.8.09.0137/GO, em trâmite no Juízo da 3ª VaraCível da Comarca de Rio Verde/GO, a qual deferiu arecuperação judicial de Conect Agro Comercialização eRepresentação Ltda.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0077137-82.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5334871-09.2024.8.09.0137/GO, que tramita no Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca deRio Verde/GO, a qual deferiu a recuperação judicial de Conect AgroComercialização e Representação Ltda, pessoa jurídica de direito privado,inscrita no CNPJ sob n° 28.742.240/0001-80, nos termos do documento8549418, do parecer 8551841 e da decisão 8551891 que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 26/08/2024, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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[email protected] 8551909v2
Circular CGJ 350 (8551909) SEI 0077137-82.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0077137-82.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação pela CGJ/TJGO do deferimento da recuperação judicialde Conect Agro Comercialização e Representação Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8549418), doparecer (8551841) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0077137-82.2024.8.24.0710 8551891v2
Decisão 8551891 SEI 0077137-82.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0077137-82.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação pela CGJ/TJGO do deferimento da recuperação judicialde Conect Agro Comercialização e Representação Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-Circular CGJ/GO n. 350/2024 encaminhado
pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (8549418), por meiodo qual se comunicou a decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível daComarca de Rio Verde/GO nos autos n. 5334871-09.2024.8.09.0137/GO, aqual deferiu a recuperação judicial d e Conect Agro Comercialização eRepresentação Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sobn° 28.742.240/0001-80 (8549418).
O Ofício foi acompanhado de cópia da decisão que deferiu arecuperação judicial (doc. 8549418).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8549418), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 26/08/2024, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0077137-82.2024.8.24.0710 8551841v2
Parecer 8551841 SEI 0077137-82.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 350 (8551909)
Decisão 8551891
Parecer 8551841