PDF 0077119-61.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 351 DE 23 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0303081-36.2015.8.24.0058/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou oencerramento da recuperação judicial daempresa RAPIDO SUNORTE LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0077119-61.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0303081-36.2015.8.24.0058/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou o encerramento da recuperação judicial da empresa RAPIDOSUNORTE LTDA, CNPJ: 86.048.063/0001-33 , nos termos dosdocumentos 8549254 e 8549259, do parecer 8551979 e da decisão 8552006que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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[email protected] 8552028v2
Circular CGJ 351 (8552028) SEI 0077119-61.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0077119-61.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa RAPIDO SUNORTE LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8549254 e8549259), do parecer (8551979) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0077119-61.2024.8.24.0710 8552006v2
Decisão 8552006 SEI 0077119-61.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0077119-61.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa RAPIDO SUNORTE LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310064075989 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8549254), com cópia da decisão proferida nos autos n.0303081-36.2015.8.24.0058/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial da empresa RAPIDO SUNORTE LTDA, CNPJ:86.048.063/0001-33 (8549259).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8549254 e 8549259), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0077119-61.2024.8.24.0710 8551979v2
Parecer 8551979 SEI 0077119-61.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 351 (8552028)
Decisão 8552006
Parecer 8551979