ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 352 DE 27 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. CONSULTA. CENTRAL NOTARIAL DESERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC).ACESSO AO SISTEMA AOS MAGISTRADOS ESERVIDORES. PUBLICIDADE.O acesso à Central Notarial de Serviços EletrônicosCompartilhados (Censec) é assegurado pelo art. 273do Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, doemérito Conselho Nacional de Justiça, e se dá por meiodo próprio sistema do Censec.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0074656-56.2024.8.24.0710.
Comunico os magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição acerca da forma de acesso ao sistema da Central Notarial deServiços Eletrônicos Compartilhados (Censec) para conhecimento, nostermos do doc. 8527785, do parecer 8560012 e da decisão queacompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 29/08/2024, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8560117 e ocódigo CRC DB2D85B3.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 352 (8560117) SEI 0074565-56.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0074656-56.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Acesso pelos magistrados catarinenses à Central Notarial deServiços Eletrônicos Compartilhados (Censec).
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados e servidores do primeirograu de jurisdição, a fim de promover a ampla disseminação a respeito doacesso ao sistema da Central Notarial de Serviços EletrônicosCompartilhados (Censec), acompanhada de cópia do doc. 8527785, doparecer retro e desta decisão.
3. Após, retornem-se os autos à origem.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 29/08/2024, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8560107 e ocódigo CRC 1F18E34E.
0074565-56.2024.8.24.0710 8560107v3
Decisão 8560107 SEI 0074565-56.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0074656-56.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Acesso pelos magistrados catarinenses à Central Notarial deServiços Eletrônicos Compartilhados (Censec).
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de consulta formulada por jurisdicionado a esta Corte
de Justiça, questionando a respeito de convênio e acesso aosSistemas do CENSEC/CENPROC/CEP (8516508).
As informações, contudo, foram devidamente prestadaspela Central de Atendimento de n. 80950-MWVNJY, protocolada junto àCorregedoria-Geral da Justiça, em idêntico questionamento formulado pelomesmo requerente, razão pela qual a Presidência desta Corte encaminhouos autos a este Núcleo correicional para ciência e ocasionaisprovidências, notadamente a respeito de emissão de eventual circular(8527785).
Ainda, colhe-se da decisão do Presidente do Tribunal de Justiçaque, embora não haja convênio ativo para viabilizar acesso direto, viaintegração por API ou por intermédio da Plataforma Digital do PoderJudiciário Brasileiro (PDPJ-Br), à Central Notarial de Serviços EletrônicosCompartilhados (CENSEC), "o acesso se dá diretamente na referida CentralNacional, por meio de cadastro a ser promovido pelo próprio magistrado, nostermos das orientações constantes no seguinte link Cadastro paraMagistrados : Colégio Notarial do Brasil (notariado.org.br)".
Assim, considerando que o objeto do presente feito já seencontra exaurido, entende-se somente necessária a expedição de circularaos magistrados e servidores de Primeiro Grau para conhecimento a respeitodo acesso ao sistema da Central Notarial de Serviços EletrônicosCompartilhados (CENSEC).
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer 8560012 SEI 0074565-56.2024.8.24.0710 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/08/2024, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8560012 e ocódigo CRC 6D0FBA31.
0074565-56.2024.8.24.0710 8560012v6
Parecer 8560012 SEI 0074565-56.2024.8.24.0710 / pg. 4