Circular 358/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 358/2024 Data do ato 28/08/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5006467-67.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que deferiu a recuperação judicial da empresa VINICIUS MOCELIN - PRODUTOR RURAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0078488-90.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de empresa, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade do ato.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
administrativo geral registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Circular de divulgação com impacto administrativo e informativo. Afeta cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) pela necessidade de publicidade da recuperação judicial, mas não cria obrigação normativa nova nos serviços extrajudiciais, apenas comunica decisão judicial já proferida para conhecimento dos operadores.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5006467-67.2024.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial da empresa VINICIUS MOCELIN
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:57