ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 358 DE 28 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5006467-67.2024.8.24.0019/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa VINICIUS MOCELIN - PRODUTORRURAL.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0078488-90.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5006467-67.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeferiu a recuperação judicial da empresa VINICIUS MOCELIN - PRODUTORRURAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº55429046000112; com sede na Área Rural, 0, s/n - Área Rural de Concórdia -89715899, Concórdia/SC (Comercial), nos termos dos documentos 8566592e 8566603, do parecer 8568748 e da decisão 8568773 que acompanhamesta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 29/08/2024, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 358 (8568786) SEI 0078488-90.2024.8.24.0710 / pg. 1
0078488-90.2024.8.24.0710 8568786v2
Circular CGJ 358 (8568786) SEI 0078488-90.2024.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0078488-90.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaVINICIUS MOCELIN - PRODUTOR RURAL.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8566592 e8566603), do parecer (8568748) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 29/08/2024, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8568773 e ocódigo CRC 80DFA298.
0078488-90.2024.8.24.0710 8568773v2
Decisão 8568773 SEI 0078488-90.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0078488-90.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa VINICIUS MOCELIN - PRODUTOR RURAL.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310064305304 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8566592), com cópia da decisão proferida nos autosn . 5006467-67.2024.8.24.0019/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa VINICIUS MOCELIN - PRODUTOR RURAL, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o nº 55429046000112; com sede na Área Rural,0, s/n - Área Rural de Concórdia - 89715899, Concórdia/SC(Comercial) (8566603).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8566592 e 8566603), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/08/2024, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0078488-90.2024.8.24.0710 8568748v2
Parecer 8568748 SEI 0078488-90.2024.8.24.0710 / pg. 4