Circular 359/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 359/2024 Data do ato 28/08/2024 Disponibilizado no SABER 29/08/2024 Norma afetada Lei Complementar Estadual n. 807/22; Lei n. 8.067/90, art. 3º-A; Resolução CM n. 2/2023 e n. 3/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) que registraram protestos antes de 1º/4/2023

O que a serventia precisa fazer

Usar tipo de cobrança 69 no SIRC para protestos diferidos anteriores a 1º/4/2023; aplicar alíquota antiga (FRJ 0,3%)

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. TABELIONATO DE PROTESTO. ATOS DE REGISTRO DE PROTESTO ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 807/22. FATO GERADOR PERFECTIBILIZADO, À ÉPOCA. VEDAÇÃO À INCIDÊNCIA DE 22,73% SOBRE O ATO DE REGISTRO (ART. 3º-A DA LEI N. 8.067/90). PREVISÃO DE DIFERIMENTO DO PAGAMENTO QUE NÃO ATINGE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS TRIBUTÁVEIS VIGENTES QUANDO DO REGISTRO. COBRANÇA DOS RESPECTIVOS EMOLUMENTOS, CORRESPONDENTE SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO APOSTO E EVENTUAL TAXA DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA ENTÃO VIGENTE. INCIDÊNCIA DA NOVA LOGÍSTICA INSTITUÍDA PELA LCE N. 807/22 TÃO SOMENTE AO POSTERIOR ATO DE CANCELAMENTO DO PROTESTO. CONFORMAÇÃO DO SISTEMA DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO À LCE N. 807/22. CRIAÇÃO DO TIPO DE COBRANÇA N. 69 – NORMAL (REGISTRO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO ANTERIOR À 1º DE ABRIL DE 2023), A SER VINCULADO AO TIPO DE ATO N. 535 (RECOLHIMENTO DE PAGAMENTO DIFERIDO – PROTESTO), NA HIPÓTESE DE REGISTRO DE PROTESTO ANTERIOR À 1º DE ABRIL DE 2023. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ATÉ ENTÃO PRATICADOS. EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO DO EXTRAJUDICIAL. PARCIAL ACOLHIMENTO.

Classificação por IA

Circular que regulamenta a aplicação de regras tributárias para protestos registrados antes de 1º de abril de 2023, criando novo tipo de cobrança no sistema de inspeção extrajudicial e determinando a incidência de alíquota antiga de FRJ (0,3%) em vez da nova (22,73%) para atos diferidos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto custas emolumentos selo digital protesto cancelamento protesto sirc
Motivo da relevância: A circular altera obrigações operacionais e tributárias para cartórios de protesto, criando novo tipo de cobrança (n. 69) no Sistema de Inspeção do Extrajudicial e definindo regras específicas de incidência de FRJ retroativamente, impactando procedimentos e arrecadação.
TRECHOS-CHAVE
CRIAÇÃO DO TIPO DE COBRANÇA N. 69 – NORMAL (REGISTRO DE INSTRUMENTO DE PROTESTO ANTERIOR À 1º DE ABRIL DE 2023), A SER VINCULADO AO TIPO DE ATO N. 535 (RECOLHIMENTO DE PAGAMENTO DIFERIDO – PROTESTO)
nas hipóteses de registro de protesto anterior a 1º de abril de 2023 e com postecipação dos valores à época incidentes a título de FRJ, seja considerada a taxa do FRJ apurado pela sistemática do cálculo anterior, a fim de assegurar o lançamento escorreito do montante devido
Movimente-se os autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria para que proceda, com urgência, a criação de uma nova regra no Sistema de Inspeção do Extrajudicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:57