Circular 357/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 357/2024 Data do ato 28/08/2024 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei nº 11.101/2005); CN-SC (procedimentos de publicidade de falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5015697-14.2024.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, que decretou a falência da empresa StiloArt Móveis Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0078467-17.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC divulgando a decretação de falência da empresa StiloArt Móveis Ltda., decidida pelo Juizado Regional Empresarial de Passo Fundo/RS, para conhecimento de magistrados e chefes de cartório de primeiro grau em Santa Catarina.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia comunicacao judicial registro pj administrativo geral
Motivo da relevância: Embora seja circular informativa de publicidade obrigatória de falência, afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) que precisam estar cientes da decretação para fins de averbação e publicidade registral. Tem impacto operacional indireto mas relevante para manutenção de registros públicos atualizados.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5015697-14.2024.8.21.0021/RS, que decretou a falência da empresa StiloArt Móveis Ltda
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:57