ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 357 DE 28 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5015697-14.2024.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, quedecretou a falência da empresa StiloArt Móveis Ltda.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0078467-17.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5015697-14.2024.8.21.0021/RS, que tramita no Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo/RS, que decretou a falência da empresa StiloArtMóveis Ltda (CNPJ: 12.658.228/0001-52), nos termos dosdocumentos 8566361 e 8566366, do parecer 8567994 e da decisão 8568591que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 29/08/2024, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 357 (8568622) SEI 0078467-17.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0078467-17.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de StiloArt Móveis Ltda.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8566361 e8566366), do parecer (8567994) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 29/08/2024, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0078467-17.2024.8.24.0710 8568591v3
Decisão 8568591 SEI 0078467-17.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0078467-17.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de StiloArt Móveis Ltda.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 7031506-CGJ-ASSESP-J encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8566361),com cópia da decisão proferida pelo Juizado Regional Empresarial daComarca de Passo Fundo/RS nos autos n. 5015697-14.2024.8.21.0021/RS,que decretou a falência da empresa StiloArt Móveis Ltda (CNPJ:12.658.228/0001-52) (8566366).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8566361 e 8566366), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 28/08/2024, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0078467-17.2024.8.24.0710 8567994v3
Parecer 8567994 SEI 0078467-17.2024.8.24.0710 / pg. 3