ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 354 DE 27 DE AGOSTO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL.REGISTROS CIVIS DE PESSOASNATURAIS. DIVULGAÇÃO DOPROVIMENTO N. 177/2024 DACORREGEDORIA NACIONAL DEJUSTIÇA. PEDIDO DEPROVIDÊNCIA CNJ N. 0000377-58.2024.2.00.0000. ALTERA OCÓDIGO NACIONAL DE NORMASDA CORREGEDORIA NACIONALDE JUSTIÇA DO CONSELHONACIONAL DE JUSTIÇA - FOROEXTRAJUDICIAL (CNN/CN/CNJ -EXTRA). REGULAMENTA OPROCEDIMENTO PARARESTAURAÇÃO E SUPRIMENTODE REGISTRO CIVILDIRETAMENTE NOS CARTÓRIOSDE REGISTRO CIVIL DEPESSOAS NATURAIS.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras com competência
em registro civil de pessoas naturaisComunico os termos do Provimento n. 177/2024 da Corregedoria
Nacional de Justiça, que altera o Código Nacional de Normas da CorregedoriaNacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ- Extra), o qual trata sobre o procedimento para restauração e suprimento deregistro civil diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 05/09/2024, às 18:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8564463 e ocódigo CRC 9485085C.
Circular CGJ 354 (8564463) SEI 0077419-23.2024.8.24.0710 / pg. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8564463v2
Circular CGJ 354 (8564463) SEI 0077419-23.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/CNJ n. 0077419-23.2024.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Provimento CNJ n. 177, de 15 de agosto de 2024
Tratam os autos de expediente encaminhado pela CorregedoriaNacional de Justiça, com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiçados Estados e do Distrito Federal e Territórios o teor do Provimento CNJ n. 177, de 15de agosto de 2024, que regulamenta o procedimento para restauração e suprimentode registro civil diretamente nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais.
A Corregedoria Nacional de Justiça, no Pedido de Providências n.0000377-58.2024.2.00.0000, alterou o Código Nacional de Normas da CorregedoriaNacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ- Extra) por meio da expedição do Provimento CNJ n. 177, de 15 de agosto de 2024(fls. 10/16 do doc. 8552008).
Inicialmente, ressalta-se que não se faz necessária qualquerrevogação ou adaptação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, por não haver dispositivos que contrariem as regras e diretrizesabordadas no referido provimento.
Considerando a importância da ampla divulgação do regramentodisposto, determino a expedição de circular.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário daJustiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) - Setor de Selo de Fiscalização para análise quanto aeventual reflexo no ressarcimento dos atos previstos nos procedimentos pararestauração e suprimento de registro civil.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 30/08/2024, às 06:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Decisão 8564437 SEI 0077419-23.2024.8.24.0710 / pg. 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8564437 e ocódigo CRC D1F8D802.
0077419-23.2024.8.24.0710 8564437v3
Decisão 8564437 SEI 0077419-23.2024.8.24.0710 / pg. 4