Circular 363/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 363/2024 Data do ato 29/08/2024 Norma afetada Lei de Registros Públicos, arts. 29, § 1º, 'e', e 102, § 3º; Código Civil, art. 10, II; CNN/CN/CNJ - EXTRA (Código Nacional de Normas); Código de Normas CGJ/SC, art. 468 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Averbir substituição do nome do pai ou mãe biológicos pelo adotivo em adoção unilateral com vínculo preservado

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N. 0004688-63.2022.2.00.0000, ACOLHIMENTO DA CONSULTA FORMULADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXRAJUDICIAL DE SANTA CATARINA. REGULAMENTAÇÃO NO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL (CNN/CN/CNJ - EXTRA). ADOÇÃO UNILATERAL PRESERVAÇÃO DO VÍNCULO ORIGINÁRIO DE UM DOS GENITORES. AVERBAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DO NOME DO PAI OU DA MÃE BIOLÓGICOS PELO NOME DO PAI OU MÃE ADOTIVOS.

Classificação por IA

Divulga decisão do Corregedor Nacional de Justiça que regulamenta o procedimento de averbação da substituição do nome de genitor biológico por adotivo em registros civis quando a adoção é unilateral e preserva vínculo com um dos genitores originários.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao adocao
Motivo da relevância: A circular divulga decisão normativa do CNJ que estabelece obrigação procedimental clara aos registradores civis de Santa Catarina, com fundamento em legislação federal. Altera a forma de registro de nascimento em caso de adoção unilateral, afetando diretamente o trabalho dos cartórios de registro civil.
TRECHOS-CHAVE
deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou da mãe biológicos pelo nome do pai ou da mãe adotivos, conforme o caso, com lastro nos artigos 29, § 1º, 'e', e 102, 3º, da Lei de Registros Públicos
sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores
Art. 468. A sentença de adoção unilateral, transitada em julgado, será averbada à margem do registro de nascimento original
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:57