Circular 362/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 362/2024 Data do ato 29/08/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5016214-16.2024.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas/RS, que deferiu a recuperação judicial de TRANSPICK TRANSPORTES LTDA EPP. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0079221-56.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC divulgando decisão de deferimento de recuperação judicial de empresa, com comunicação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro pj prazo
Motivo da relevância: Embora seja primariamente comunicação informativa de decisão judicial, impacta cartórios extrajudiciais (especialmente registro de pessoas jurídicas) pela obrigação de conhecimento e publicidade de recuperação judicial que afeta direitos e registros de empresa. Constitui orientação vinculante aos chefes de cartório.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5016214-16.2024.8.21.0022/RS, que deferiu a recuperação judicial de TRANSPICK TRANSPORTES LTDA EPP
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:59