ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 362 DE 29 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5016214-16.2024.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas/RS, que deferiu arecuperação judicial de TRANSPICK TRANSPORTESLTDA EPP.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0079221-56.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5016214-16.2024.8.21.0022/RS, que tramita no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas/RS, que deferiu a recuperação judicial de TRANSPICKTRANSPORTES LTDA EPP, CNPJ nº 02.047.755/0001-77 , nos termos dosdocumentos 8573259 e 8573262, do parecer 8573502 e da decisão 8573530que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 30/08/2024, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8573546v2
Circular CGJ 362 (8573546) SEI 0079221-56.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0079221-56.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de TRANSPICKTRANSPORTES LTDA EPP.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8573259 e8573262), do parecer (8573502) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 30/08/2024, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8573530 e ocódigo CRC 00ED0E4D.
0079221-56.2024.8.24.0710 8573530v2
Decisão 8573530 SEI 0079221-56.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0079221-56.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de TRANSPICKTRANSPORTES LTDA EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 7063169-CGJ-ASSESP-J encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8573259),com cópia da decisão proferida pelo Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas/RS nos autos n. 5016214-16.2024.8.21.0022/RS, quedeferiu a recuperação judicial de TRANSPICK TRANSPORTES LTDA EPP, CNPJnº 02.047.755/0001-77 (8573262).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8573259 e 8573262), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 29/08/2024, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0079221-56.2024.8.24.0710 8573502v2
Parecer 8573502 SEI 0079221-56.2024.8.24.0710 / pg. 3