ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 364 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. MÊS NACIONAL DO JÚRI - 2024.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PORTARIA CNJ N.69/2017. ESTÍMULO À AMPLIAÇÃO DA PAUTA DESESSÕES DE JULGAMENTO.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0033145-71.2024.8.24.0710
Comunico aos Juízes de Direito e aos Chefes de Cartórios dasunidades judiciais de primeiro grau com competência do Tribunal do Júri,acerca da realização do Mês Nacional do Júri, política judiciária instituída peloConselho Nacional de Justiça, que ocorrerá no mês de novembro de 2024,para conhecimento e providências descritas na decisão (doc. n. 8579685)e no parecer acolhido (doc. n. 8293980) que acompanham esta circular.
Para estímulo a essa iniciativa, a depender da quantidade desessões que suplantarem a média da unidade, este Órgão avaliará aconveniência e oportunidade de concessão de mão de obra em regime decooperação ao cartório da unidade, assim como de concessão de mão deobra em regime de cooperação aos Magistrados que se inscrevem noPrograma Coalizão para realização de sessões em apoio à outras unidadesjudiciárias.
Desse modo, as unidades deverão informar à Corregedora Geralde Justiça, até o dia 13/9/2024, por meio do e-mail "
[email protected]",o número de sessões pautadas a mais para o mês de novembro de 2024.
Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho,Desembargador, em 03/09/2024, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8579778 e ocódigo CRC A8D55531.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 364 (8579778) SEI 0033145-71.2024.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 364 (8579778) SEI 0033145-71.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0033145-71.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo III - Foro JudicialAssunto: Portaria CNJ n. 69/2017. Mês Nacional do Júri. Esforço concentradode julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Humberto Goulart da Silveira (Núcleo III).2. Expeça-se Circular aos Magistrados, às Magistradas e aos
Chefes de Cartório das unidades judiciais de primeiro grau para que envidemesforços em concentrar maior número de sessões do tribunal do júri no mêsde novembro, considerando a eleição deste período pelo Conselho Nacionalde Justiça como "Mês Nacional do Júri".
Para estímulo a essa iniciativa, a depender da quantidade desessões que suplantarem a média da unidade, este Órgão avaliará:
a) a conveniência e oportunidade de concessão de mão de obraem regime de cooperação ao cartório da unidade; e
b) a conveniência e oportunidade de concessão de mão de obraem regime de cooperação aos Magistrados que se inscrevem no ProgramaCoalizão para realização de sessões em apoio à outras unidades judiciárias.
Assim, as unidades deverão informar à Corregedora Geral deJustiça, até o dia 13/9/2024, por meio do e-mail "
[email protected]", onúmero de sessões pautadas a mais para o mês de novembro de 2024.
Deverão acompanhar a circular cópia desta decisão e do parecerretro (doc. n. 8293980).
3. À Divisão Administrativa, para cumprimento.4 . Após, retornem os autos ao Núcleo III para
acompanhamento.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça em exercício
Decisão 8579685 SEI 0033145-71.2024.8.24.0710 / pg. 3
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho,Desembargador, em 03/09/2024, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8579685 e ocódigo CRC 40CC6D17.
0033145-71.2024.8.24.0710 8579685v19
Decisão 8579685 SEI 0033145-71.2024.8.24.0710 / pg. 4
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PARECER
Processo n. 0033145-71.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo III - Foro JudicialAssunto: Portaria CNJ n. 69/2017. Mês Nacional do Júri. Esforço concentradode julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Trata-se de processo instaurado por conta da aproximação do
Mês Nacional do Júri, programa do Conselho Nacional de Justiça que prevê arealização de esforço concentrado, no mês de novembro de cada ano, parajulgamento de processos envolvendo crimes dolosos contra a vida (PortariaCNJ n. 69/2017).
O Tribunal do Júri, no Brasil, é um órgão constitucional do PoderJudiciário, previsto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988, eresponsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida descritos noTítulo I da Parte Especial do Código Penal, como homicídio, infanticídio,aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no cumprimento de suasatribuições de dar transparência e aprimorar o sistema de justiça, delineadasno artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal, observou os dadosprocessuais relativos às demandas de competência do Tribunal do Júri -especialmente aqueles relacionados ao tempo e ao volume de processos - e,constatou a necessidade de implementar medidas que incrementassem aeficiência dos julgamentos, visando a razoável duração do processo e aceleridade em sua tramitação, conforme prescreve o artigo 5º, inciso LXXVIII,da CF.
Assim, com o propósito de fortalecer a atuação do Tribunal doJúri o CNJ instituiu, por meio da Portaria CNJ n. 69 de 11 de setembro de2017, o Mês Nacional do Júri. Esta iniciativa recomenda aos tribunais dejustiça estaduais que seja realizado um esforço concentrado anual parajulgar os crimes dolosos contra a vida, elegendo, desde 2016, o mês denovembro para esta finalidade.
Os dados acumulados ao longo dos anos em que o Mês Nacionaldo Júri foi realizado têm se mostrado relevantes para entender melhor osprocessos de homicídios, a capacidade dos tribunais de pautar processos e
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realizar sessões que resultem em sentenças, e as tendências estatísticas dejulgamento considerando vítimas e réus.
Para a edição mais recente do programa (2023), os tribunaisforam orientados a priorizar o julgamento dos seguintes tipos de processos:(1) Feminicídio; (2) Homicídios cometidos por policiais, em serviço ou não;(3) Homicídios tendo policiais como vítimas, em serviço ou não; (4) Crimesdolosos contra a vida praticados contra menores de 14 anos e (5) Crimesdolosos contra a vida que aguardam segundo julgamento.
À vista disso, e, dada a relevância do Mês Nacional do Júri, é dese instar os magistrados de todas as unidades judiciárias do estado comcompetência na matéria para que, no mês de novembro de 2024,concentrem seus esforços na realização de sessões do Tribunal do Júri,priorizando-se entre todos os casos, processos com réus presos,feminicídios e com vítimas menores de 14 anos, bem como àqueles queaguardam segundo julgamento.
Da análise da pauta de audiências futura, denota-se um total de72 de júris pautados para o mês de novembro de 2024, distribuídos em 33varas, da seguinte forma:
Vara Total de processosVara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville 14Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital 81ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul 41ª Vara Criminal da Comarca de Lages 32ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau 3Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul 2Vara Criminal da Comarca de Mafra 21ª Vara Criminal da Comarca de Palhoça 21ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau 2Vara Criminal da Comarca de Navegantes 21ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó 2Vara Criminal da Comarca de Xanxerê 2Vara Única da Comarca de Turvo 22ª Vara da Comarca de Xaxim 22ª Vara da Comarca de Araquari 22ª Vara da Comarca de Maravilha 2Vara Única da Comarca de Abelardo Luz 1Vara Criminal da Comarca de Tijucas 11ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú 12ª Vara da Comarca de Porto Belo 12ª Vara da Comarca de Ibirama 12ª Vara da Comarca de Rio Negrinho 12ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma 12ª Vara da Comarca de São Joaquim 12ª Vara da Comarca de Fraiburgo 12ª Vara da Comarca de Urussanga 1
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Vara Criminal da Comarca de Videira 1
2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó 12ª Vara da Comarca de Jaguaruna 1Vara Criminal da Comarca de Canoinhas 11ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma 1Vara Criminal da Comarca de Curitibanos 11ª Vara Criminal da Comarca de Araranguá 12ª Vara da Comarca de Orleans 1Total Geral 72Pelos assuntos alimentados, um processo está relacionado à
violência doméstica e seis envolvem feminicídio.Analisando-se a pauta futura do Estado, excluindo-se o mês de
novembro, verifica-se um total de 146 processos com pauta definida e que asessão do júri mais longínqua está designada para 21.10.2025,demonstrando-se que há espaço para eventual antecipação.
Assim, almeja-se o engajamento - tanto dos Magistrados comodos servidores - para que, na medida das possibilidades, envidem esforçospara suplantar a pauta média de sessões para o mês de novembro docorrente ano, porquanto no mês de novembro de 2023 foram realizadas 97sessões e, para este ano, o quantitativo pautado decresceu (-25,77%).
De modo que, as unidades que aderirem a esta iniciativa eampliarem o quantitativo de sessões do júri para o mês de novembro,deverão comunicar à Corregedoria Geral de Justiça para que seja avaliada -de acordo com o quantitativo de sessões pautadas – a possibilidade deconcessão de mão de obra extra, em regime de cooperação, para cartórioe/ou gabinete. No caso de gabinete, serão beneficiados com a cooperação deassessores os eventuais magistrados que cooperarem com a unidade quedetém competência do Tribunal do Júri, para permitir a ampliação da pautadaquela. Desde que a quantidade de sessões justifique o reforço da mão deobra para que a unidade de origem do Magistrado não seja prejudicada.
Portanto, visando o planejamento e execução da ação propostano Mês Nacional do Júri, as unidades deverão informar à Corregedora Geralde Justiça, até o dia 13/9/2024, por meio do e-mail "
[email protected]",o número de sessões pautadas a mais, bem como o número dos autosdesignados para julgamento no mês de novembro de 2024, para fins deverificação da concessão acima descrita. Igualmente, os magistradosinteressados em atuar como cooperadores, poderão inscrever-se noPrograma Coalização, cujas diretrizes e formulários podem ser encontradosna página das campanhas institucionais permanentes da Corregedoria Geralde Justiça, no sítio do Tribunal do Justiça de Santa Catarina ( ProgramaCoalizão para Enfrentamento de Acervos - Corregedoria-Geral da Justiça -Poder Judiciário de Santa Catarina (tjsc.jus.br)
A participação no Mês Nacional do Júri é uma excelenteoportunidade para contribuir com a justiça, intensificar a pauta de
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julgamentos populares e demonstrar o compromisso do estado de SantaCatarina com a efetividade do sistema judiciário.
Feitas essas considerações, opina-se pela expedição deCircular aos Magistrados e Magistradas e aos Chefes de Cartório dasunidades judiciais de primeiro grau, com cópia deste parecer, paradivulgação e incentivo à participação no Mês Nacional do Júri.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Humberto Goulart da SilveiraCorregedoria-Geral da Justiça - Núcleo III
Documento assinado eletronicamente por Humberto Goulart da Silveira, Juiz-Corregedor, em 02/09/2024, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8293980 e ocódigo CRC 019F0A1E.
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