PDF 0068015-45.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 277 DE 18 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO CONSELHONACIONAL DE JUSTIÇA. OFÍCIO-CIRCULAR N. 14/DTI.ENDEREÇO ELETRÔNICO QUE FORNECE RELATÓRIOSDE INDISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA DIGITAL DOPODER JUDICIÁRIO. PUBLICIDADE.Divulga a criação de página no portal doConselho Nacional de Justiça - CNJ destinadaà publicação dos relatórios deindisponibilidade dos sistemas e serviçosconstantes da Plataforma Digital do PoderJudiciário - PDPJ, conforme estabelecido nosarts. 6º e 7º da Resolução n. 455/2022..CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0068015-45.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca do Ofício-Circular n. 14/DTI, oriundo do Departamento deTecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça,que informa a criação de portal para a publicação dos relatórios deindisponibilidade dos sistemas e serviços disponíveis na Plataforma Digitaldo Poder Judiciário -PDPJ, nos termos do documento n. 8420281, do parecere da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/07/2024, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
Circular CGJ 277 (8426603) SEI 0068015-45.2024.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 277 (8426603) SEI 0068015-45.2024.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0068015-45.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-Circular n. 14/DTI/CNJ, que informa sobre a publicação dosrelatórios de indisponibilidade dos sistemas e serviços disponíveis na PDPJ.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do Ofício-Circular n. 14/DTI(doc. n. 8420281), bem como do parecer retro e desta decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição.
3. Após, arquive-se.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/07/2024, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8426597 e ocódigo CRC 4FC0383F.
0068015-45.2024.8.24.0710 8426597v3
Decisão 8426597 SEI 0068015-45.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0068015-45.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício-Circular n. 14/DTI/CNJ, que informa sobre a publicação dosrelatórios de indisponibilidade dos sistemas e serviços disponíveis na PDPJ.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
do Conselho Nacional de Justiça encaminhou o Ofício-Circular n. 14/DTI, queinforma sobre a criação de página no portal do CNJ destinada à publicaçãodos relatórios de indisponibilidade dos sistemas e serviços constantes daPlataforma Digital do Poder Judiciário -PDPJ, conforme estabelecido nos arts.6º e 7º da Resolução n. 455/2022 (doc. 8420281).
Nos termos do Ofício-Circular n. 14/DTI, os relatórios deindisponibilidade irão detalhar os períodos em que os sistemas, serviços ourecursos tecnológicos da Plataforma Digital do Poder Judiciário não estãoacessíveis ou operacionais, o que irá conferir maior transparência aosclientes internos externos.
Revela-se oportuno e conveniente comunicar a existência dessapágina aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, dianteda relevância do assunto para as suas atividades diárias. Atualmente, amaioria das unidades judiciais utilizam os robôs disponibilizados pelaCorregedoria-Geral da Justiça e, sempre que há alguma intercorrência nossistemas do CNJ, necessitam entrar em contato com a Central de Auxílio àMovimentação Processual - CAMP para saber do ocorrido. Com a criação dapágina, as comarcas terão a oportunidade de buscar na fonte a informação,além de saber todos os períodos em que os sistemas não estavamoperantes.
Diante do exposto, sugere-se a expedição de circular aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição paraconhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer 8426583 SEI 0068015-45.2024.8.24.0710 / pg. 4
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 19/07/2024, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8426583 e ocódigo CRC AF4B6BFE.
0068015-45.2024.8.24.0710 8426583v8
Parecer 8426583 SEI 0068015-45.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 277 (8426603)
Decisão 8426597
Parecer 8426583