PDF 0068345-42.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 278 DE 18 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5007102-48.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Concórdia, a qual decretou a falênciade ANDREA SECCHI - ME.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0068345-42.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5007102-48.2024.8.24.0019/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qualdecretou a falência de ANDREA SECCHI - ME, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o nº 03608067000100; com sede na RuaAlmirante Tamandaré, 800 - centro - 89900000, São Miguel do Oeste/SC(Comercial), nos termos dos documentos 8426504 e 8426507, doparecer 8426637 e da decisão 8426684 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/07/2024, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 278 (8426721) SEI 0068345-42.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0068345-42.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de ANDREA SECCHI - ME.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8426504 e8426507), do parecer (8426637) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0068345-42.2024.8.24.0710 8426684v2
Decisão 8426684 SEI 0068345-42.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0068345-42.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de ANDREA SECCHI - ME.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310062256422 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8426504), com cópia da decisão proferida nos autosn . 5007102-48.2024.8.24.0019/SC, a qual decretou a falência de ANDREASECCHI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº03608067000100; com sede na Rua Almirante Tamandaré, 800 - centro -89900000, São Miguel do Oeste/SC (Comercial) (8426507).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos(8426504 e 8426507), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0068345-42.2024.8.24.0710 8426637v3
Parecer 8426637 SEI 0068345-42.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 278 (8426721)
Decisão 8426684
Parecer 8426637