PDF 0067946-13.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 275 DE 17 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5324872-25.2024.8.09.0010/GO, em trâmite no Juízo da 1ª VaraJudicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude,Cível e Juizado Especial Cível) da Comarca deAnicuns/GO, a qual deferiu a recuperação judicialde RICARDO MARINS ROCHA DA ROSA, TATIANAMARLA DA COSTA, T M DA COSTA e R M R DA ROSA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0067946-13.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5324872-25.2024.8.09.0010/GO, que tramita no Juízo da 1ª Vara Judicial (Família eSucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) da Comarcade Anicuns/GO, a qual deferiu a recuperação judicial de RICARDO MARINSROCHA DA ROSA (CPF: 930.749.561-00), TATIANA MARLA DA COSTA (CPF:907.609.561-20), T M DA COSTA (CNPJ: 54.313.869/0001-15) e R M R DAROSA (CNPJ: 54.313.765/0001-00), denominados conjuntamente “AvançaAgro”, nos termos do documento 8418596, do parecer 8420760 e dadecisão 8420878 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/07/2024, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8420907 e ocódigo CRC 7D656957.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected]
Circular CGJ 275 (8420907) SEI 0067946-13.2024.8.24.0710 / pg. 1
0067946-13.2024.8.24.0710 8420907v3
Circular CGJ 275 (8420907) SEI 0067946-13.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0067946-13.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de RICARDOMARINS ROCHA DA ROSA, TATIANA MARLA DA COSTA, T M DA COSTA e R MR DA ROSA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8418596), doparecer (8420760) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 22/07/2024, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8420878 e ocódigo CRC 0291CC38.
0067946-13.2024.8.24.0710 8420878v2
Decisão 8420878 SEI 0067946-13.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0067946-13.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação pela CGJ/TJGO do deferimento da recuperação judicialde RICARDO MARINS ROCHA DA ROSA, TATIANA MARLA DA COSTA, T M DACOSTA e R M R DA ROSA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-Circular CGJ/GO n. 308/2024 encaminhado
pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás (8418596), por meiodo qual se comunicou a decisão proferida pelo Juízo da 1ª VaraJudicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado EspecialCível) da Comarca de Anicuns/GO nos autos n. 5324872-25.2024.8.09.0010/GO, a qual deferiu a recuperação judicial d e RICARDOMARINS ROCHA DA ROSA (CPF: 930.749.561-00), TATIANA MARLA DA COSTA(CPF: 907.609.561-20), T M DA COSTA (CNPJ: 54.313.869/0001-15) e R M RDA ROSA (CNPJ: 54.313.765/0001-00), denominados conjuntamente “AvançaAgro” (8418596).
O Ofício foi acompanhado de cópia da decisão que deferiu arecuperação judicial (doc. 8418596).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8418596), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 19/07/2024, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 8420760 SEI 0067946-13.2024.8.24.0710 / pg. 4
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8420760 e ocódigo CRC FA73DC29.
0067946-13.2024.8.24.0710 8420760v5
Parecer 8420760 SEI 0067946-13.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 275 (8420907)
Decisão 8420878
Parecer 8420760