PDF 0067905-46.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 274 DE 16 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5011002-22.2023.8.24.0036/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, a qual decretou a falênciada empresa SBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECONFECÇÕES.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0067905-46.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5011002-22.2023.8.24.0036/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, a qualdecretou a falência da empresa SBC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DECONFECÇÕES, CNPJ: 05.341.605/0001-60, nos termos dosdocumentos 8417834 e 8417838, do parecer 8417950 e da decisão 8417998que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8418026v3
Circular CGJ 274 (8418026) SEI 0067905-46.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0067905-46.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa SBCINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8417834 e8417838), do parecer (8417950) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0067905-46.2024.8.24.0710 8417998v2
Decisão 8417998 SEI 0067905-46.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0067905-46.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa SBCINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310062256822 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8417834), com cópia da decisão proferida nos autos n.5011002-22.2023.8.24.0036/SC, a qual decretou a falência da empresa SBCINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES, CNPJ: 05.341.605/0001-60 (8417838).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8417834 e 8417838), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0067905-46.2024.8.24.0710 8417950v3
Parecer 8417950 SEI 0067905-46.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 274 (8418026)
Decisão 8417998
Parecer 8417950