PDF 0036030-58.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 273 DE 16 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAREVOGAÇÃO DA SENTENÇA DE FALÊNCIA.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0313942-54.2018.8.24.0033/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Concórdia, que revogou a sentençaque decretou a falência de BONET MADEIRAS E PAPEISLTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0036030-58.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0313942-54.2018.8.24.0033/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qualrevogou a sentença de decretação da falência de BONET MADEIRAS E PAPEISLTDA, CNPJ: 75014258000146, nos termos dos documentos 8414269 e8414281, do parecer 8415912 e da decisão 8415987 que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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88020-901 - E-mail:
[email protected] 8416001v3
Circular CGJ 273 (8416001) SEI 0036030-58.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0036030-58.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da revogação da sentença que decretou a falência deBONET MADEIRAS E PAPEIS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia dos documentos (8414269 e8414281), do parecer (8415912) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0036030-58.2024.8.24.0710 8415987v5
Decisão 8415987 SEI 0036030-58.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0036030-58.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da revogação da sentença que decretou de falênciade BONET MADEIRAS E PAPEIS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310062146843 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8414269), com cópia da decisão proferida nos autosn. 0313942-54.2018.8.24.0033/SC, a qual revogou a sentença que decretoude falência de BONET MADEIRAS E PAPEIS LTDA, CNPJ:75014258000146 (8414281).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos(8414269 e 8414281), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0036030-58.2024.8.24.0710 8415912v3
Parecer 8415912 SEI 0036030-58.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 273 (8416001)
Decisão 8415987
Parecer 8415912