Circular 273/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 273/2024 Data do ato 16/07/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA REVOGAÇÃO DA SENTENÇA DE FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0313942-54.2018.8.24.0033/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que revogou a sentença que decretou a falência de BONET MADEIRAS E PAPEIS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0036030-58.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da revogação de sentença de falência de empresa, comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decisão da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Concórdia.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial recuperacao extrajudicial publicidade registro pj
Motivo da relevância: Embora seja circular informativa, afeta diretamente a publicidade de ato de falência junto a cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas) e magistrados, impactando registros e anotações em processos de recuperação. Porém, não cria obrigação nova nem altera procedimentos, caracterizando relevância média.
TRECHOS-CHAVE
revogou a sentença que decretou a falência de BONET MADEIRAS E PAPEIS LTDA
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0313942-54.2018.8.24.0033/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
Expeça-se circular com cópia dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:57