PDF 0067604-02.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 272 DE 16 DE JULHO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000283-07.2024.8.24.3605/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, a qual deferiu arecuperação judicial da empresa WAGEN INDUSTRIA EAUTOMACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0067604-02.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5000283-07.2024.8.24.3605/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, a qualdeferiu a recuperação judicial da empresa WAGEN INDUSTRIA E AUTOMACAODE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 07872733000165 , nos termosdo documento 8412981, do parecer 8415797 e da decisão 8415824 queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/07/2024, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8415843v3
Circular CGJ 272 (8415843) SEI 0067604-02.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0067604-02.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaWAGEN INDUSTRIA E AUTOMACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8412981), doparecer (8415797) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0067604-02.2024.8.24.0710 8415824v2
Decisão 8415824 SEI 0067604-02.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0067604-02.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa WAGEN INDUSTRIA E AUTOMACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOSLTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310062132773 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8412981), com cópia da decisão proferida nos autos n.5000283-07.2024.8.24.3605/SC, a qual deferiu a recuperação judicial daempresa WAGEN INDUSTRIA E AUTOMACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOSLTDA, CNPJ: 07872733000165 (8412981).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8412981), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/07/2024, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0067604-02.2024.8.24.0710 8415797v3
Parecer 8415797 SEI 0067604-02.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 272 (8415843)
Decisão 8415824
Parecer 8415797