PDF 0073606-85.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 321 DE 09 DE AGOSTO DE 2024
FORO JUDICIAL. PLATAFORMA SINESP. DADOSDESATUALIZADOS. NECESSIDADE DE SE FAZER ACONSULTA DIRETAMENTE NAS BASES DE DADOS DECNPJ E CPF DA RECEITA FEDERAL.Bases de dados do "Cadastro Nacional de PessoasJurídicas (CNPJ)" e do "Cadastro das Pessoas Físicas(CPF)" fornecidas pela Receita Federal do Brasil eutilizadas na plataforma Sinesp carecem deatualização, conforme Ofício-cricular nº1/2024/ConSinesp/DGI/SENASP/MJ.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0073606-85.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca do Ofício-circular nº 1/2024/ConSinesp/DGI/SENASP/MJ, o qualinformou que as bases de dados do "Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ)" e do "Cadastro das Pessoas Físicas (CPF)" fornecidas pela ReceitaFederal do Brasil e utilizadas na plataforma Sinesp foram atualizadas pelaúltima vez em dezembro de 2022. Foi recomendado então que: "paraconsultas críticas e que exigem a informação mais recente, sejam utilizadasas fontes primárias dos dados, como a Receita Federal do Brasil e as JuntasComerciais Estaduais/Distrital", nos termos do documento 8503078, doparecer 8504708 e da decisão 8504803 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/08/2024, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8504808 e ocódigo CRC B58E62CB.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected]
Circular CGJ 321 (8504808) SEI 0073606-85.2024.8.24.0710 / pg. 1
0073606-85.2024.8.24.0710 8504808v3
Circular CGJ 321 (8504808) SEI 0073606-85.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0073606-85.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Atualização das Bases de Dados CNPJ e CPF na Plataforma SinespInfoseg. Utilização de fontes primárias dos dados.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8503078), doparecer (8504708) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 12/08/2024, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8504803 e ocódigo CRC 77166C62.
0073606-85.2024.8.24.0710 8504803v2
Decisão 8504803 SEI 0073606-85.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0073606-85.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Atualização das Bases de Dados CNPJ e CPF na Plataforma SinespInfoseg. Utilização de fontes primárias dos dados.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-circular nº 1/2024/ConSinesp/DGI/SENASP/MJ
(8503078) encaminhado ao presente órgão correicional pela Presidente doConselho Gestor do Sinesp, Vanessa Fusco Nogueira Simões, informando queas bases de dados do "Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)" e do"Cadastro das Pessoas Físicas (CPF)" fornecidas pela Receita Federal doBrasil e utilizadas na plataforma Sinesp foram atualizadas pela última vezem dezembro de 2022, podendo haver eventuais divergências entre osdados da plataforma e as informações mais recentes.
Desta forma, foi recomendado que: "para consultas críticas eque exigem a informação mais recente, sejam utilizadas as fontes primáriasdos dados, como a Receita Federal do Brasil e as Juntas ComerciaisEstaduais/Distrital".
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8503078), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 12/08/2024, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8504708 e ocódigo CRC 8CADE3F2.
Parecer 8504708 SEI 0073606-85.2024.8.24.0710 / pg. 4
0073606-85.2024.8.24.0710 8504708v5
Parecer 8504708 SEI 0073606-85.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 321 (8504808)
Decisão 8504803
Parecer 8504708