Circular 372/2024

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 372/2024 Data do ato 03/09/2024 Norma afetada Resolução CM n. 21 de 11 de dezembro de 2023; Circular CGJ n. 130 de 25 de abril de 2024 (revogada) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR N. 130 DE 25 DE ABRIL DE 2024. COMPETÊNCIA DELEGADA. OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. Nos processos oriundos da competência delegada deve ser expedida a Requisição de Pequeno Valor - RPV quando a Fazenda Pública Federal for sucumbente em custas e/ou despesas processuais. RESOLUÇÃO CM N. 21 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SUCUMBÊNCIA EM CUSTAS E/OU DESPESAS PROCESSUAIS. PROCESSOS DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. VEDADO O USO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU DE DEPÓSITO JUDICIAL. INSERÇÃO DO DÉBITO NO FLUXO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA POR MEIO DO EPROC. Após o trânsito em julgado da decisão, as custas e despesas processuais pendentes de recolhimento serão inseridas no fluxo de cobrança administrativa pela Contadoria Judicial Estadual. Para efetuar o pagamento, o sucumbente deverá emitir as guias exclusivamente pelo módulo de custas do eproc, ou diretamente no site do Poder Judiciário Catarinense no link "Custas". A mencionada regra de quitação também deve ser cumprida pelos entes públicos nos processos de competência originária, nos termos da Resolução CM n. 21 de 11 de dezembro de 2023. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013222-59.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular que revoga a Circular 130/2024 e estabelece procedimentos diferenciados para cobrança de custas e despesas processuais da Fazenda Pública Federal em processos de competência delegada, exigindo expedição de RPV, e em processos de competência originária, mediante fluxo de cobrança administrativa pelo eproc.
TEMAS
custas emolumentos prazo codigo normas
Motivo da relevância: Circuito administrativo-judicial interno que altera procedimento de cobrança de custas, impactando magistrados e serventuários de primeiro grau, mas sem reflexo direto nas atividades extrajudiciais. A revogação e modificação de orientações anteriores justificam relevância média.
TRECHOS-CHAVE
Nos processos oriundos da competência delegada deve ser expedida a Requisição de Pequeno Valor - RPV quando a Fazenda Pública Federal for sucumbente em custas e/ou despesas processuais.
Para efetuar o pagamento, o sucumbente deverá emitir as guias exclusivamente pelo módulo de custas do eproc, ou diretamente no site do Poder Judiciário Catarinense no link 'Custas'.
Revogue-se a Circular n. 130 de 25 de abril de 2024, tendo em vista que nos processos oriundos da competência delegada há obrigatoriedade da remessa de RPV.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:58