PDF 0092977-35.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 373 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 8018671-53.2019.8.05.0001/BA, que tramita na 1ª VaraEmpresarial da Comarca de Salvador/BA, que decretoua falência das empresas ATACADÃO DOS REMÉDIOSLTDA, FARMÁCIA PADRÃO LTDA e SANT'ELLI SERVICOSESPECIALIZADOS EM PESSOAL LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0092977-35.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 8018671-53.2019.8.05.0001/BA, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca deSalvador/BA, que decretou a falência das empresas ATACADÃO DOSREMÉDIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.04.020.620/0001-43; FARMÁCIA PADRÃO LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o n. 40.460.693/0001-10; e SANT'ELLISERVICOS ESPECIALIZADOS EM PESSOAL LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o n. 20.585.740/0001- 44, nos termos dosdocumentos 8592568 e 8592572, do parecer 8592876 e dadecisão 8592937 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 05/09/2024, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 373 (8592959) SEI 0092977-35.2024.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 373 (8592959) SEI 0092977-35.2024.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0092977-35.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das empresas ATACADÃODOS REMÉDIOS LTDA, FARMÁCIA PADRÃO LTDA e SANT'ELLI SERVICOSESPECIALIZADOS EM PESSOAL LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8592568 e8592572), do parecer (8592876) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 05/09/2024, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0092977-35.2024.8.24.0710 8592937v2
Decisão 8592937 SEI 0092977-35.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0092977-35.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das empresas ATACADÃODOS REMÉDIOS LTDA, FARMÁCIA PADRÃO LTDA e SANT'ELLI SERVICOSESPECIALIZADOS EM PESSOAL LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-circular n. 77/2024-GABCGJ encaminhado pela
Corregedoria Geral da Justiça da Bahia (8592568), com cópia da decisãoproferida pela 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA nos autos n.8018671-53.2019.8.05.0001/BA, que decretou a falência dasempresas ATACADÃO DOS REMÉDIOS LTDA, pessoa jurídica de direitoprivado, inscrita no CNPJ sob o n. 04.020.620/0001-43; FARMÁCIA PADRÃOLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.40.460.693/0001-10; e SANT'ELLI SERVICOS ESPECIALIZADOS EM PESSOALLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.20.585.740/0001- 44 (8592572).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8592568 e 8592572), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 05/09/2024, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 8592876 SEI 0092977-35.2024.8.24.0710 / pg. 4
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Parecer 8592876 SEI 0092977-35.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 373 (8592959)
Decisão 8592937
Parecer 8592876