Circular 373/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 373/2024 Data do ato 04/09/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Artigos relacionados à comunicação e publicidade de falências Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 8018671-53.2019.8.05.0001/BA, que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA, que decretou a falência das empresas ATACADÃO DOS REMÉDIOS LTDA, FARMÁCIA PADRÃO LTDA e SANT'ELLI SERVICOS ESPECIALIZADOS EM PESSOAL LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0092977-35.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando a decretação de falência de três empresas, com determinação de notificação a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia registro pj publicidade administrativo geral circular cgj
Motivo da relevância: Classificada como média relevância por se tratar de comunicado administrativo-informativo sobre decisão judicial já proferida, sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos existentes. Afeta tanto o âmbito judicial (decisão proferida em vara empresarial) quanto o extrajudicial (notificação de chefes de cartório para conhecimento e registro), mas seu impacto é primariamente informativo/publicizador.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 8018671-53.2019.8.05.0001/BA, em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Salvador/BA, que decretou a falência das empresas
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8592568 e 8592572), do parecer (8592876) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Falência. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:20