Circular 368/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 368/2024 Data do ato 02/09/2024 Norma afetada Lei Complementar SC nº 175/1998, art. 3º; Código de Normas CGJ, art. 335; Resolução CGJ nº 2/2023, art. 10 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) e oficiais de protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Remeter Selo Digital de Fiscalização em até 30 minutos após finalização de cada ato

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL. IMPERIOSA TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES EM TEMPO E MODO ADEQUADOS A FIM DE VIABILIZAR O CORRETO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE INSPEÇÃO DO EXTRAJUDICIAL.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral determina que notários e registradores observem rigorosamente a aplicação e remessa do Selo Digital de Fiscalização dentro de 30 minutos após a finalização dos atos, visando garantir o correto funcionamento do Sistema de Inspeção do Extrajudicial e a cobrança do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj selo digital custas emolumentos prazo
Motivo da relevância: A circular cria obrigação vinculante (cumprimento obrigatório) para todos os notários e registradores de Santa Catarina, impõe prazo máximo de 30 minutos para remessa de informações do Selo Digital de Fiscalização, afeta diretamente o cálculo e cobrança de custas/emolumentos (FRJ), e ameaça aplicação de medidas disciplinares em caso de descumprimento.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular a todos os notários e registradores deste Estado, Juízes Diretores de Foro e Juízes com atuação em matéria de Registros Públicos, com cópia desta decisão e do parecer por ela acolhido.
necessário se faz que as informações sejam transmitidas com segurança ao Sistema do Selo Digital de Fiscalização, e que os elementos sejam remetidos ao Poder Judiciário no prazo máximo de 30 (trinta) minutos após a sua finalização.
A permanecer o problema, aí sim, será o caso de apuração e aplicação de eventuais medidas disciplinares.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:06