ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 365 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5099733-49.2024.8.21.0001/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Porto Alegre/RS, quedeferiu a recuperação judicial de GALA FRIGORIFICOSLTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0079846-90.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5099733-49.2024.8.21.0001/RS, que tramita no Juizado Regional Empresarial daComarca de Porto Alegre/RS, que deferiu a recuperação judicial de GALAFRIGORIFICOS LTDA, CNPJ 90.099.003/0001-17 , nos termos dosdocumentos 8577938 e 8577949, do parecer 8580566 e da decisão 8580695que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 03/09/2024, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8580730v2
Circular CGJ 365 (8580730) SEI 0079846-90.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0079846-90.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de GALAFRIGORIFICOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8577938 e8577949), do parecer (8580566) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 03/09/2024, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0079846-90.2024.8.24.0710 8580695v2
Decisão 8580695 SEI 0079846-90.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0079846-90.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de GALAFRIGORIFICOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 7062747-CGJ-ASSESP-J encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8577938),com cópia da decisão proferida pelo Juizado Regional Empresarial daComarca de Porto Alegre/RS nos autos n. 5099733-49.2024.8.21.0001/RS,que deferiu a recuperação judicial d e GALA FRIGORIFICOS LTDA, CNPJ90.099.003/0001-17 (8577949).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8577938 e 8577949), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 02/09/2024, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0079846-90.2024.8.24.0710 8580566v2
Parecer 8580566 SEI 0079846-90.2024.8.24.0710 / pg. 3