PDF 0020877-82.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 110 DE 09 DE ABRIL DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida no Processo Administrativo nº.PJeCor nº 0000489-37.2024.2.00.0805, encaminhadapela Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, quedecretou a falência da massa falida TOTEMEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0020877-82.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida no Processo Administrativo nº. PJeCor nº0000489-37.2024.2.00.0805, encaminhado pela Corregedoria Geral daJustiça da Bahia, que decretou a falência com averbação da indisponibilidadede bens da massa falida TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,inscrita no CNPJ/MF nº 42.035.014/000-90, com sede na Av. Tancredo Neves,3343, salas 101 a 104, Edf. Cempre, Bloco B, Pituba, Salvador, BA, nostermos do documento 8093470, do parecer 8093590 e dadecisão 8093638 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/04/2024, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 110 (8093656) SEI 0020877-82.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0020877-82.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da massa falida TOTEMEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8093470), doparecer (8093590) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/04/2024, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0020877-82.2024.8.24.0710 8093638v2
Decisão 8093638 SEI 0020877-82.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0020877-82.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da massa falida TOTEMEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-circular n. 33/2024-GABCGJ encaminhado pela
Corregedoria Geral da Justiça da Bahia (8093470), que deu ciência acerca doProcesso Administrativo nº. PJeCor nº 0000489-37.2024.2.00.0805, quedecretou a falência com averbação da indisponibilidade de bens da massafalida TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº42.035.014/000-90, com sede na Av. Tancredo Neves, 3343, salas 101 a104, Edf. Cempre, Bloco B, Pituba, Salvador, BA (8093470).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8093470), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 10/04/2024, às 13:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0020877-82.2024.8.24.0710 8093590v2
Parecer 8093590 SEI 0020877-82.2024.8.24.0710 / pg. 3
Ofício Circular nº 33/2024-GABCGJ
Salvador, 08 de abril de 2024.
Aos Excelentíssimos Senhores e Senhoras Desembargadores e Desembargadoras,
Corregedores e Corregedoras-Gerais de Justiça,
Assunto: Decretação da Falência TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Excelentíssimos Corregedores e Corregedoras-Gerais da Justiça,
Ao cumprimentá-los(as), cordialmente, e à vista do que consta do Processo Administrativo nº.
PJeCor nº. 0000489-37.2024.2.00.0805, sirvo-me do presente expediente para cientificá-los(las) da
decretação da falência, com averbação de indisponibilidade de quaisquer bens que se encontrem em
nome da massa falida TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no
CNPJ/MF nº 42.035.014/000-90, com sede na Av. Tancredo Neves, 3343, salas 101 a 104, Edf.
Cempre, Bloco B, Pituba, Salvador, BA e dos sócios Luiz Antonio Mendonça, CPF nº 077.935.965-
87 e Maria Lúcia Lordelo Mendonça, CPF nº 123.104.175-72.
Aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ROBERTO MAYNARD FRANKCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Corregedoria Geral da Justiça da Bahia5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia- CAB
Sala 312 do Anexo I, Tel. (71) 3372-5088E-mail:
[email protected]
Ofício-circular Nº. 33/2024-GABCGJ (8093470) SEI 0020877-82.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 110 (8093656)
Decisão 8093638
Parecer 8093590
Ofício-circular Nº. 33/2024-GABCGJ (8093470)
2024-04-08T17:56:28-0300
ROBERTO MAYNARD FRANK:54301645500