Circular 110/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 110/2024 Data do ato 09/04/2024 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Resolução CNJ aplicável a comunicações entre corregedorias Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida no Processo Administrativo nº. PJeCor nº 0000489-37.2024.2.00.0805, encaminhada pela Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, que decretou a falência da massa falida TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0020877-82.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de empresa com averbação de indisponibilidade de bens, encaminhada pela CGJ-BA para conhecimento de magistrados e chefes de cartório de primeiro grau em Santa Catarina, visando publicidade do ato falimentar.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
falencia averbacao indisponibilidade bens registro imoveis publicidade administrativo geral
Motivo da relevância: A circular recomenda a divulgação de falência com averbação de indisponibilidade de bens, afetando cartórios de registro de imóveis que devem processar averbações. Porém, trata-se de comunicação/informativo de ato já decidido por tribunal estadual diverso (BA), sem criar nova obrigação procedimental específica para cartórios em SC, apenas noticiando decisão já proferida.
TRECHOS-CHAVE
decretou a falência com averbação da indisponibilidade de bens da massa falida TOTEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida
para conhecimento, e posterior arquivamento dos autos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:59