PDF 0041378-91.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 115 DE 16 DE ABRIL DE 2024
FORO EXTRAJUDICIAL.ATUALIZAÇÃO DOSEMOLUMENTOS, SELOS E DOINCISO VI DO ART. 7º DA LC755/2019.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,
Comunico os termos das tabelas e da decisão proferida nos autos n.0041378-91.2023.8.24.0710, que trata da publicação da tabela com os valoresatualizados dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019para o ano de 2024, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.846/2023, com início da produção dos efeitos em 01/04/2024.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 30/04/2024, às 11:52, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8115120 e ocódigo CRC 0F169EED.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8115120v2
Circular CGJ 115 (8115120) SEI 0041378-91.2023.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0041378-91.2023.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Atualização monetária dos emolumentos e do Selo
Trata-se de processo autuado para proceder à atualização do valor
dos emolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019.A Resolução CM n. 11, de 11 de setembro de 2023, foi aprovada na
sessão de setembro do Conselho da Magistratura (doc. n. 7536314), ficandoestabelecido que os valores atualizados devem ser publicados por ato doCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
A tabela com os novos valores foi republicada por determinaçãodo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, conforme documento n. 8089273.
Considerando a importância da ampla divulgação dos valores queentraram em vigor em 01/01/2024, recomendável, ainda, a expedição de novacircular acompanhada dos documentos ns. 8089273 e 8092153.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,de igual modo, determina-se o encaminhamento do ato aos Srs. Chefes deSecretaria do Foro.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício juntamente com os documentos n. 8089273 e 8092153
Publique-se a presente decisão e as tabelas de emolumentos dodocumento n. 8092153 no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico,nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Encaminhem-se os autos para a Assessoria de Informática daCorregedoria-Geral da Justiça para as providências cabíveis.
Após, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial)para disponibilização dos novos valores no portal Extrajudicial e divulgação napágina do TJSC.
Cumpridas as determinações, a tramitação dos autos deve serencerrada.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 24/04/2024, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Decisão 8115119 SEI 0041378-91.2023.8.24.0710 / pg. 2
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8115119 e ocódigo CRC 35AD3263.
0041378-91.2023.8.24.0710 8115119v3
Decisão 8115119 SEI 0041378-91.2023.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0041378-91.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: cumprimento do art. 97 da LC n. 755/2019 para atualização anual dosemolumentos e atualização do Selo.
Trata-se de processo autuado para cumprimento do art. 97 da LC n.755/2019 para atualização anual dos emolumentos e atualização do Selo.
Ultimados os procedimentos atinentes à atualização dos valores, coma publicação das tabelas (documentos ns. 7542979, 7542980 e 7554765), foiconstatada a existência de divergências nos valores calculados, decorrentes doarredondamento de casas decimais.
Em verificação às tabelas, confirmou-se a ocorrência de erro nosseguintes números:
Tabela I:- item 2.5:onde se lê 94,66, leia-se 94,65;- item 4.1: onde se lê 3,43, leia-se 3,42;- item 5:onde se lê 52,62, leia-se 52,61;- item 6.3: onde se lê 16,30, leia-se 16,29;- item 14.2: onde se lê 29,74, leia-se 29,73;- item 19: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;Tabela II:- item 7: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;Tabela IV:- item 2.2.1: onde se lê 16,30, leia-se 16,29;- item 2.2.3: onde se lê 26,31, leia-se 26,30:- item 6: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;Tabela V:- item 1.3: onde se lê 37,75, leia-se 37,74;- item 2.2.1: onde se lê 16,30, leia-se 16,29;- item 5: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;Tabela VI:- item 10: onde se lê 3,43, leia-se 3,42;- item 12: onde se lê 11,43, leia-se 11,44;Tabela VIII:- item 2: onde se lê 59,13, leia-se 59,12;
Além disso, verifica-se que o tem 6.5 da Tabela I - Atos do Tabelião de
Decisão 8089273 SEI 0041378-91.2023.8.24.0710 / pg. 4
Notas, foi revogado pela Lei Complementar 745/2023, desta forma, a tabela deveser ajustada, conforme segue:
Onde se lê:
TABELA I – ATOS DO TABELIÃO DE NOTASATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EMR$)
FRJ (EMR$)BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)1. ESCRITURA SEM VALORECONÔMICO 80,00 18,18
1.1. Escritura pública dedeclaração de residência 22,65 5,14
2. ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO2.1. até 12.581,70 156,02 35,462.2. de 12.581,71 a 18.872,55 179,92 40,892.3. de 18.872,56 a 26.421,57 255,41 58,052.4. de 26.421,58 a 32.712,42 333,41 75,782.5. de 32.712,43 a 40.261,44 416,45 94,652.6. de 40.261,45 a 49.068,63 502,01 114,102.7. de 49.068,64 a 56.617,65 591,34 134,412.8. de 56.617,66 a 65.424,84 683,18 155,282.9. de 65.424,85 a 72.973,86 778,8 177,022.10. de 72.973,87 a 83.039,22 878,2 199,612.11. de 83.039,23 a 91.846,41 982,64 223,352.12. de 91.846,42 a 101.911,77 1089,57 247,652.13. de 101.911,78 a 111.977,13 1201,55 273,112.14. de 111.977,14 a 122.042,48 1317,3 299,422.15. de 122.042,49 a 133.366,02 1436,83 326,592.16. de 133.366,03 a 144.689,54 1526,16 346,892.17. de 144.689,55 a 156.013,07 1615,49 367,202.18. de 156.013,08 a 168.594,77 1702,31 386,932.19. de 168.594,78 a 181.176,48 1787,86 406,382.20. de 181.176,49 a 193.758,18 1872,15 425,532.21. de 193.758,19 a 206.339,87 1955,19 444,412.2.22. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21. A cadaR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serãocobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitadoo valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximoconstante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018,consideradas as suas correspondentes atualizações.
Decisão 8089273 SEI 0041378-91.2023.8.24.0710 / pg. 5
3. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO EDISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL3.1. Sem disposição acerca dapartilha de bens 113,24 25,73
3.2. Com disposição acerca da partilha de bens3.2.1 Acervo de até 88.700,99 549,19 124,833.2.2. Acervo de 88.701,00 a188.725,50 1.114,50 253,32
3.2.3. Acervo de 188.725,51 a503.267,98 2.196,76 499,32
3.2.4. Acervo acima de 503.267,99com base nos parâmetrosconstantes no item 2 desta tabela,para cada bem consideradoisoladamente
4. ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃOE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO 931,04 211,62
4.1. Adicional por unidade
15,09 3,42limitado ao valor dos emolumentosconstantes no item 2.22 destatabela
5. ESCRITURA DE CONVENÇÃO DECONDOMÍNIO 231,50 52,61
6. ESCRITURA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO6.1. Para mera representação emórgãos ou instituições 46,55 10,58
6.1.1. Com a finalidade específicaprevidenciária 22,65 5,14
6.2. Em causa própria, quandoconfigurar negócio oneroso
com base nos parâmetrosconstantes no item 2 desta tabela
6.3. Para atos negociais 71,71 16,296.3.1. Com a finalidade específicade transacionar bens imóveis 148,46 33,74
6.4. Adicional por outorgante 31,45 7,146.5. Adicional pela comunicação dalavratura de procuração a juntacomercial
15,09 3,42
7. TESTAMENTO PÚBLICO7.1. Escritura de testamentopúblico sem especificaçãopatrimonial
239,06 54,33
7.2. Escritura de testamentopúblico com especificaçãopatrimonial
729,74 165,86
Decisão 8089273 SEI 0041378-91.2023.8.24.0710 / pg. 6
7.3. Escritura de testamentocerrado, pela aprovação eencerramento
239,06 54,33
8. ATA NOTARIAL 188,73 42,898.1. Adicional por folha excedente 5,03 1,148.2. Ata de usucapiãoextrajudicial, de adjudicaçãocompulsória ou outra ata comconteúdo econômico apreciável
Valor integral dos emolumentosprevistos para o item 2 destaTabela.
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OULETRA POR ASSINATURA,INCLUSIVE POR MEIO DO E-NOTASSINA
6,02 1,36
10. AUTENTICAÇÃO DEDOCUMENTO, INSTRUMENTO OUTRASLADO, POR PÁGINA
5,03 1,14
11. CERTIDÃO OU PÚBLICA FORMA 14,47 3,2812. CÓPIA AUTENTICADA DEDOCUMENTO ARQUIVADO NASERVENTIA
5,03 1,14
13. CÓPIA DE DOCUMENTOAPRESENTADO PELO USUÁRIODESTINADO À PRÁTICA DE ATOREQUERIDO
0,63 0,14
14. ADICIONAL POR DESLOCAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOSPRÓPRIOS FORA DA SERVENTIA14.1. Se for utilizado meio dedeslocamento oferecido pelointeressado
59,13 13,44
14.2. Se for utilizado meio dedeslocamento próprio 130,84 29,73
15. EXTRAÇÃO DE CARTA DESENTENÇA 75,49 17,15
15.1. Reprodução de peçasprocessuais, por página 5,03 1,14
16. MATERIALIZAÇÃO OUDESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA 5,03 1,14
17. ESCRITURA DERERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTOQUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVELAOS INTERESSADOS
60 13,63
18. PENHOR LEGAL 128,33 29,1619. APOSTILAMENTO 50,33 11,44
Decisão 8089273 SEI 0041378-91.2023.8.24.0710 / pg. 7
20. COMUNICAÇÃO AO JUIZ DAVARA OU AO TRIBUNAL SOBRE AEXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO EMCURSO COM O CREDOR ATUAL DEPRECATÓRIO OU DE CRÉDITORECONHECIDO EM SENTENÇATRANSITADA EM JULGADO, E AREALIZAÇÃO DA RESPECTIVACESSÃO, POR COMUNICAÇÃO
55,00 12,50
21. EMISSÃO DE EXTRATOELETRÔNICO DE INSTRUMENTOPÚBLICO OU PARTICULARRELATIVO A BENS MÓVEIS OUIMÓVEIS, POR INSTRUMENTO
80,00 18,18
Leia-se:
TABELA I – ATOS DO TABELIÃO DE NOTASATOS E SERVIÇOS
EMOLUMENTOS (EMR$)
FRJ (EMR$)BASE DE CÁLCULO (EM R$)
(valor por ato)1. ESCRITURA SEM VALORECONÔMICO 80,00 18,18
1.1. Escritura pública dedeclaração de residência 22,65 5,14
2. ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO2.1. até 12.581,70 156,02 35,462.2. de 12.581,71 a 18.872,55 179,92 40,892.3. de 18.872,56 a 26.421,57 255,41 58,052.4. de 26.421,58 a 32.712,42 333,41 75,782.5. de 32.712,43 a 40.261,44 416,45 94,652.6. de 40.261,45 a 49.068,63 502,01 114,102.7. de 49.068,64 a 56.617,65 591,34 134,412.8. de 56.617,66 a 65.424,84 683,18 155,282.9. de 65.424,85 a 72.973,86 778,8 177,022.10. de 72.973,87 a 83.039,22 878,2 199,612.11. de 83.039,23 a 91.846,41 982,64 223,352.12. de 91.846,42 a 101.911,77 1089,57 247,652.13. de 101.911,78 a 111.977,13 1201,55 273,112.14. de 111.977,14 a 122.042,48 1317,3 299,422.15. de 122.042,49 a 133.366,02 1436,83 326,592.16. de 133.366,03 a 144.689,54 1526,16 346,892.17. de 144.689,55 a 156.013,07 1615,49 367,20
Decisão 8089273 SEI 0041378-91.2023.8.24.0710 / pg. 8
2.18. de 156.013,08 a 168.594,77 1702,31 386,932.19. de 168.594,78 a 181.176,48 1787,86 406,382.20. de 181.176,49 a 193.758,18 1872,15 425,532.21. de 193.758,19 a 206.339,87 1955,19 444,412.2.22. Acima do valor máximo de referência previsto no item 2.21. A cadaR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que adicionar na base de cálculo, serãocobrados mais R$ 50,00 (cinquenta reais) a título de emolumentos, limitadoo valor total do ato ou serviço a 80% (oitenta por cento) do máximoconstante no Anexo Único da Lei nº 17.654, de 27 de dezembro de 2018,consideradas as suas correspondentes atualizações.3. ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO EDISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL3.1. Sem disposição acerca dapartilha de bens 113,24 25,73
3.2. Com disposição acerca da partilha de bens3.2.1 Acervo de até 88.700,99 549,19 124,833.2.2. Acervo de 88.701,00 a188.725,50 1.114,50 253,32
3.2.3. Acervo de 188.725,51 a503.267,98 2.196,76 499,32
3.2.4. Acervo acima de 503.267,99com base nos parâmetrosconstantes no item 2 desta tabela,para cada bem consideradoisoladamente
4. ESCRITURAS DE INCORPORAÇÃOE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO 931,04 211,62
4.1. Adicional por unidade
15,09 3,42limitado ao valor dos emolumentosconstantes no item 2.22 destatabela
5. ESCRITURA DE CONVENÇÃO DECONDOMÍNIO 231,50 52,61
6. ESCRITURA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO6.1. Para mera representação emórgãos ou instituições 46,55 10,58
6.1.1. Com a finalidade específicaprevidenciária 22,65 5,14
6.2. Em causa própria, quandoconfigurar negócio oneroso
com base nos parâmetrosconstantes no item 2 desta tabela
6.3. Para atos negociais 71,71 16,296.3.1. Com a finalidade específicade transacionar bens imóveis 148,46 33,74
6.4. Adicional por outorgante 31,45 7,14
Decisão 8089273 SEI 0041378-91.2023.8.24.0710 / pg. 9
6.5. Adicional pela comunicação dalavratura de procuração a juntacomercial
15,09 3,42
7. TESTAMENTO PÚBLICO7.1. Escritura de testamentopúblico sem especificaçãopatrimonial
239,06 54,33
7.2. Escritura de testamentopúblico com especificaçãopatrimonial
729,74 165,86
7.3. Escritura de testamentocerrado, pela aprovação eencerramento
239,06 54,33
8. ATA NOTARIAL 188,73 42,898.1. Adicional por folha excedente 5,03 1,148.2. Ata de usucapiãoextrajudicial, de adjudicaçãocompulsória ou outra ata comconteúdo econômico apreciável
Valor integral dos emolumentosprevistos para o item 2 destaTabela.
9. RECONHECIMENTO DE FIRMA OULETRA POR ASSINATURA,INCLUSIVE POR MEIO DO E-NOTASSINA
6,02 1,36
10. AUTENTICAÇÃO DEDOCUMENTO, INSTRUMENTO OUTRASLADO, POR PÁGINA
5,03 1,14
11. CERTIDÃO OU PÚBLICA FORMA 14,47 3,2812. CÓPIA AUTENTICADA DEDOCUMENTO ARQUIVADO NASERVENTIA
5,03 1,14
13. CÓPIA DE DOCUMENTOAPRESENTADO PELO USUÁRIODESTINADO À PRÁTICA DE ATOREQUERIDO
0,63 0,14
14. ADICIONAL POR DESLOCAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOSPRÓPRIOS FORA DA SERVENTIA14.1. Se for utilizado meio dedeslocamento oferecido pelointeressado
59,13 13,44
14.2. Se for utilizado meio dedeslocamento próprio 130,84 29,73
15. EXTRAÇÃO DE CARTA DESENTENÇA 75,49 17,15
15.1. Reprodução de peçasprocessuais, por página 5,03 1,14
Decisão 8089273 SEI 0041378-91.2023.8.24.0710 / pg. 10
16. MATERIALIZAÇÃO OUDESMATERIALIZAÇÃO, POR PÁGINA 5,03 1,14
17. ESCRITURA DERERRATIFICAÇÃO OU ADITAMENTOQUANDO O ERRO FOR IMPUTÁVELAOS INTERESSADOS
60 13,63
18. PENHOR LEGAL 128,33 29,1619. APOSTILAMENTO 50,33 11,4420. COMUNICAÇÃO AO JUIZ DAVARA OU AO TRIBUNAL SOBRE AEXISTÊNCIA DE NEGOCIAÇÃO EMCURSO COM O CREDOR ATUAL DEPRECATÓRIO OU DE CRÉDITORECONHECIDO EM SENTENÇATRANSITADA EM JULGADO, E AREALIZAÇÃO DA RESPECTIVACESSÃO, POR COMUNICAÇÃO
55,00 12,50
21. EMISSÃO DE EXTRATOELETRÔNICO DE INSTRUMENTOPÚBLICO OU PARTICULARRELATIVO A BENS MÓVEIS OUIMÓVEIS, POR INSTRUMENTO
80,00 18,18
Assim, faz-se necessária a republicação por erro material, nos termosda tabela em anexo, tendo em vista não haver prejuízo ao princípio da anterioridadenonagesimal por se tratar de mera atualização monetária dos valores, sem qualqueraumento real.
Além disso, é importante frisar que não houve nenhum prejuízosignificativo em decorrência dos erros materiais acima referidos, pois a diferença dearredondamento entre os valores é de R$ 0,01 centavo.
Assim, determino a republicação dos valores atualizados dosemolumentos, dos selos e do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019.
Publiquem-se o presente despacho e as tabelas no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Após, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial)para disponibilização dos novos valores no portal Extrajudicial e divulgação napágina do TJSC.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 09/04/2024, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8089273 e ocódigo CRC D347B2F6.
Decisão 8089273 SEI 0041378-91.2023.8.24.0710 / pg. 11
0041378-91.2023.8.24.0710 8089273v2
Decisão 8089273 SEI 0041378-91.2023.8.24.0710 / pg. 12
Circular CGJ 115 (8115120)
Decisão 8115119
Decisão 8089273