TipoCircularNúmero114/2024Data do ato17/04/2024Norma afetadaOrientação CGJ n. 64/2018 (revogada); Orientação CGJ n. 8/2024 (nova)FonteAPIColetado em09/04/2026 18:37Origem da data
texto do ato
Ementa
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO QUE DISCIPLINA A FORMAÇÃO, A TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - PEMSE. ORIENTAÇÃO CGJ N. 8 DE 9 DE ABRIL DE 2024. Publicidade da Orientação CGJ n. 8 de 9 de abril de 2024, que disciplina o Processo de Execução de Medida Socioeducativa e dá outras determinações. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0017655-77.2022.8.24.0710
Classificação por IA
Circular que divulga a Orientação CGJ n. 8/2024, atualização das regras procedimentais para formação, tramitação e arquivamento do Processo de Execução de Medida Socioeducativa (PEMSE), decorrente da implantação do módulo 'Dados Infracionais' no sistema Eproc.
TEMAS
codigo normasprovimento cgjexpedienteprazo
Motivo da relevância: Ato normativo que altera procedimentos judiciais obrigatórios na área de infância e juventude, com impacto direto nas varas especializadas e cartórios judiciais. Revoga norma anterior e estabelece novos parâmetros técnicos e procedimentais para PEMSE, exigindo conformidade de magistrados e serventuários.
TRECHOS-CHAVE
Em decorrência da implantação do sistema de processo eletrônico Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a revisão deste ordenamento aguardou o deslinde dos estudos acerca da viabilidade de criação de um módulo específico para infância e juventude
O novo módulo, denominado Dados Infracionais, juntamente com outras melhorias inseridas, impactaram sobremaneira nas regras procedimentais que regem o PEMSE, a exemplo da forma de instauração, montagem, envio e recebimento
Revogo a Orientação CGJ n. 64 de 20 de junho de 2018
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERA LDA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 114 DE 17 DE ABRIL DE 2024
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E
JUVENTUDE. ATUALIZAÇÃO DA
ORIENTAÇÃO QUE DISCIPLINA A
FORMAÇÃO, A TRAMITAÇÃO E O
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO DE MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA - PEMSE.
ORIENTAÇÃO CGJ N. 8 DE 9 DE ABRIL
DE 2024.
- Publicidade da Orientação CGJ n. 8 de 9 de
abril de 2024, que disciplina o Processo de
Execução de Medida Socioeducativa e dá
outras determinações.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos
nº 0017655-77.2022.8.24.0710
Encaminho aos Magistrados, aos Assessores Jurídicos e aos
Chefes de Cartório com atuação na área da infância e da juventude, bem como
aos Assistentes Sociais e aos Oficiais da Infância e Juventude, cópia do parecer
acolhido (doc. 8032400), da decisão (doc. 8114867), exarados nos autos
n. 0017655-77.2022.8.24.0710, e da Orientação CGJ n. 8 de 9 de abril de 2024
(doc. 8122286), que disciplina o Processo de Execução de Medida
Socioeducativa entre outras determinações, para conhecimento e utilização dos
novos campos de sistema.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 19/04/2024, às 12:04, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC DBEF47E9.
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=6657268&id_procedimento_atual=6657268&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=f7d26e937fb6884ccc84454ecb6000222a6835856d8c2cc090232f996a546b4ef9da9c7d347bca2b78ce9c0da6d2522901198579eb1c394121338cbbbf84c3c50802fb4d9f1d2a68287a1aecc6858e9dc1f636a588ee5ae8dfe8b53578529e31
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0017655-77.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0017655-77.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V – Direitos Humanos
Assunto: Atualização da Orientação CGJ n. 64 de 20 de junho de 2018
1. Acolho o parecer e os fundamentos do Juiz-Corregedor
Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).
2. Publique-se a Orientação CGJ n. 8 de 9 de abril de 2024
(doc. 8122286) junto ao Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça - Normas e
Orientações, via Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), bem como,
o banner criado para a finalidade no local destinado aos banners rotativos.
3. Após a publicação acima, expeça-se Circular de divulgação,
com cópia desta decisão, do parecer acolhido (doc. 8032400) e da Orientação
PEMSE atualizada (doc. 8122286), aos Magistrados, Chefes de Cartório,
Assessores e Servidores com atuação na área da infância e da juventude, bem
como aos Assistentes Sociais e aos Oficiais da Infância e Juventude, realçando
que quaisquer questionamentos poderão ser sanados pelo Núcleo V, por meio
da Central de Atendimento Eletrônico, disponível no
endereço: http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento
4. Cientifique-se, por meio eletrônico, com cópia desta
decisão, do parecer acolhido (doc. 8032400) e da Orientação PEMSE
atualizada (doc. 8122286) os seguintes órgãos, entidades e autoridades:
• Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA);
• Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude
(CEIJ);
• Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos
Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF);
• Centro de Apoio Operacional da Infância,
Juventude e Educação (CIJE) do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina (MPSC);
• Núcleo da Infância e Juventude, Direito da Pessoa
Idosa e da Pessoa com Deficiência (NIJID) da
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina;
• Núcleo Administrativo do Gabinete da Presidência
(TJSC);
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8615616&id_procedimento_atual=6657268&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=21409a29db79a284542c5b4ce2ee0c425108b359a45f9781e8924192be063b81f9da9c7d347bca2b78ce9c0da6d2522901198579eb1c394121338cbbbf84c3c50802fb4d9f1d2a68287a1aecc6858e9dc1f636a588ee5ae8dfe8b53578529e31
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/normas-e-orientacoes
https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/normas-e-orientacoes
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8519805&id_procedimento_atual=6657268&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=8f763739e5fcb3dc656df76ffedc2f35f2acdff1b9b1b292bda2c34bfc0ab4e2f9da9c7d347bca2b78ce9c0da6d2522901198579eb1c394121338cbbbf84c3c50802fb4d9f1d2a68287a1aecc6858e9dc1f636a588ee5ae8dfe8b53578529e31
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http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento
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5. Revogo a Orientação CGJ n. 64 de 20 de junho de 2018.
6. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com
as cautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 19/04/2024, às 12:04, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC 31D50A7F.
0017655-77.2022.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0017655-77.2022.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Atualização da Orientação CGJ n. 64/2018 - PEMSE
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de processo administrativo instaurado em razão da
necessidade de atualizar a Orientação CGJ n. 64/2018, que reúne regras que
disciplinam a formação, a tramitação e o arquivamento do Processo de
Execução de Medida Socioeducativa – PEMSE (Docs. 8038959 e 8038953).
Em decorrência da implantação do sistema de processo
eletrônico Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a revisão deste
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=6657268&id_procedimento_atual=6657268&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=f7d26e937fb6884ccc84454ecb6000222a6835856d8c2cc090232f996a546b4ef9da9c7d347bca2b78ce9c0da6d2522901198579eb1c394121338cbbbf84c3c50802fb4d9f1d2a68287a1aecc6858e9dc1f636a588ee5ae8dfe8b53578529e31
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1263502/CGJ64.pdf/bd41f9a0-8f5c-46e5-9d60-4b43238274a6
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1263502/CGJ64.pdf/bd41f9a0-8f5c-46e5-9d60-4b43238274a6
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8526845&id_procedimento_atual=6657268&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=01a7e3ae65fd977e90b76a90b6918d4f5942ebf1584115101e0b5308de140e10f9da9c7d347bca2b78ce9c0da6d2522901198579eb1c394121338cbbbf84c3c50802fb4d9f1d2a68287a1aecc6858e9dc1f636a588ee5ae8dfe8b53578529e31
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8526839&id_procedimento_atual=6657268&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=f005d89561ffc01fc42cf812cfdd38c7ddd13be97bb33f1679d2747a1650b9def9da9c7d347bca2b78ce9c0da6d2522901198579eb1c394121338cbbbf84c3c50802fb4d9f1d2a68287a1aecc6858e9dc1f636a588ee5ae8dfe8b53578529e31
ordenamento aguardou o deslinde dos estudos acerca da viabilidade de criação
de um módulo específico para infância e juventude, bem como a
implementação de ferramentas para controle de internação de adolescentes em
conflito com a lei.
Uma vez concluído e homologado o projeto, este foi
adicionado ao sistema pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau
– DSJPG, versão nacional 9.5, em 30 de outubro de 2023. O novo módulo,
denominado Dados Infracionais, juntamente com outras melhorias inseridas,
impactaram sobremaneira nas regras procedimentais que regem o PEMSE, a
exemplo da forma de instauração, montagem, envio e recebimento, entre
outras.
A Corregedoria-Geral da Justiça, enquanto órgão de
orientação dos serviços judiciais de primeiro grau, publicou a Circular n. 314,
de 30 de outubro de 2023, por meio da qual conferiu ampla publicidade às
unidades judiciárias de Santa Catarina, em especial àquelas com atuação na
área da Infância e Juventude, para ciência, conhecimento e utilização dos
novos campos do sistema Eproc (Doc. 7662300).
Par e passo às inovações digitais, foi dado sequência aos
estudos e às pesquisas para atualização jurídica da Orientação CGJ n.
64/2018 (Doc. 6280887), a qual foi remodelada e é entregue nesta data, com as
devidas correções legislativas e incrementações sistemáticas.
Importante ressaltar que por meio deste instrumento, que rege
o andamento dos Processos de Execução de Medidas Socioeducativas –
PEMSE, a Corregedoria-Geral da Justiça recomenda e orienta a adoção de
parâmetros uniformes na gestão dos processos judiciais, com o objetivo de
implementar a padronização nas questões de ordem técnica e procedimental,
na perspectiva de alcançar segurança jurídica e lograr a otimização do serviço
judiciário prestado.
Editada a orientação em comento, após a publicação do ato na
página da Corregedoria e a expedição de circular para divulgação aos juízes e
demais serventuários que atuam na área da infância (assessores jurídicos,
assessores de gabinete, assistentes sociais, chefes de cartório e oficiais da
infância e juventude), o arquivamento do presente feito torna-se medida de
rigor.
Por derradeiro, entende-se pertinente a revogação da diretriz
anterior (Orientação CGJ n. 64/2018).
Prestados os esclarecimentos pertinentes, OPINO:
1. pela expedição de orientação da Corregedoria-Geral
da Justiça acerca da atualização dos procedimentos para
formação, tramitação e arquivamento do Processo de
Execução de Medida Socioeducativa – PEMSE;
2. após o cumprimento do item precedente,
pela divulgação do inteiro teor da orientação aos
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8123974&id_procedimento_atual=6657268&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=0185452b4f0aaf6785e0a52bf0b15aa19d262dea55c9c1bdf563501d140fd81ef9da9c7d347bca2b78ce9c0da6d2522901198579eb1c394121338cbbbf84c3c50802fb4d9f1d2a68287a1aecc6858e9dc1f636a588ee5ae8dfe8b53578529e31
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1263502/CGJ64.pdf/bd41f9a0-8f5c-46e5-9d60-4b43238274a6
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1263502/CGJ64.pdf/bd41f9a0-8f5c-46e5-9d60-4b43238274a6
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=6657284&id_procedimento_atual=6657268&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=55914e9a80bbbbc50fa7b5a5bb805c17ec889703e7e1bead7cec163c4f542cfbf9da9c7d347bca2b78ce9c0da6d2522901198579eb1c394121338cbbbf84c3c50802fb4d9f1d2a68287a1aecc6858e9dc1f636a588ee5ae8dfe8b53578529e31
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1263502/CGJ64.pdf/bd41f9a0-8f5c-46e5-9d60-4b43238274a6
Magistrados e aos Servidores do Primeiro Grau de
Jurisdição com atuação na área da infância e
juventude, por meio de circular, com cópia deste parecer
e da Orientação PEMSE atualizada (doc. 8122286);
3. pela notificação, via mensagem eletrônica, com envio
de cópia deste parecer e da Orientação PEMSE atualizada
aos seguintes órgãos, entidades e autoridades:
• Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA);
• Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude
(CEIJ);
• Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos
Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF);
• Centro de Apoio Operacional da Infância,
Juventude e Educação (CIJE) do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina (MPSC);
• Núcleo da Infância e Juventude, Direito da Pessoa
Idosa e da Pessoa com Deficiência (NIJID) da
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina;
• Núcleo Administrativo do Gabinete da Presidência
(TJSC);
4. pela revogação da Orientação CGJ n. 64/2018;
5. pela publicação da novel Orientação PEMSE na página
institucional da Corregedoria-Geral da Justiça - Normas e
Orientações, com a disponibilização de um banner virtual
rotativo (logo criado), para maior publicidade e alcance;
6. pela solicitação de publicação de notícia na página
institucional do Poder Judiciário de Santa Catarina ao
Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), acerca da
atualização da Orientação PEMSE;
7. ultimadas as providências antecedentes, pelo
arquivamento do feito, com as cautelas de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação
de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-
Corregedor, em 17/04/2024, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8615616&id_procedimento_atual=6657268&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=21409a29db79a284542c5b4ce2ee0c425108b359a45f9781e8924192be063b81f9da9c7d347bca2b78ce9c0da6d2522901198579eb1c394121338cbbbf84c3c50802fb4d9f1d2a68287a1aecc6858e9dc1f636a588ee5ae8dfe8b53578529e31
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1263502/CGJ64.pdf/bd41f9a0-8f5c-46e5-9d60-4b43238274a6
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