ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 120 DE 22 DE ABRIL DE 2024
FORO JUDICIAL. NORMAS E
ORIENTAÇÕES. OFÍCIO N. 93/2024.
CIDASC. BUSCA E APREENSÃO
SEMOVENTES. EMISSÃO DE GUIA DE
TRANSITO ANIMAL (GTA).
OBRIGATORIEDADE. CONTATO
PRÉVIO CIDASC. ORIENTAÇÃO.
PUBLICIDADE.
- Ofício n. 93/2024-CIDASC. Cautelar de
busca e apreensão de animais.
Obrigatoriedade de emissão de Guia de
Trânsito Animal. Contato prévio CIDASC.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos
nº 0023270-77.2024.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de
primeiro grau acerca da necessidade de contato prévio com a Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC
(
[email protected]), nos casos de busca e apreensão de semoventes,
para possibilitar a emissão da respectiva Guia de trânsito Animal (GTA), nos
termos da solicitação da CIDASC (doc. 8130915), a fim de proteger o rebanho
Catarinense, bem como a manutenção dos padrões sanitários
internacionalmente reconhecidos, por meio da mitigação riscos de introdução
ou reintrodução de enfermidades, nos termos do Ofício n. 93/2024
(doc. 8130915), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta
Circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 23/04/2024, às 17:40, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 93/2024. CIDASC. Busca e apreensão de semoventes.
Emissão de GTA. Contato CIDASC. Orientações.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular, com cópia do Ofício n. 93/2024 (doc.
n. 8130915), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de
Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Dê-se ciência à Companhia Integrada de Desenvolvimento
Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, acerca das medidas adotadas, com
remessa de cópia do parecer, desta decisão e da circular expedida.
4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as
cautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 23/04/2024, às 17:40, conforme
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0023270-77.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0023270-77.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício n. 93/2024. CIDASC. Busca e apreensão de semoventes.
Emissão de GTA. Contato CIDASC. Orientações.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de Ofício nº 93/2024, da Presidência da Companhia
Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC
(doc. 8130915), que solicita a notificação prévia dos magistrados para que, no
caso de busca e apreensão de semoventes, por parte do Poder Judiciário, seja
oficiado à CIDASC sobre a medida cautelar deferida, com o objetivo de que o
trânsito dos animais seja acompanhado da respectiva Guia de Trânsito Animal
(GTA), a fim de que a operação não coloque em risco todo o sistema de
vigilância epidemiológica do Estado. Como informado pela CIDASC: "A GTA
tem como finalidade precípua permitir o controle epidemiológico dos animais
de produção, mantendo o Estado livre de doenças como a Peste Suína
Clássica, Febre Aftosa, Influenza Aviária, Doença de Newcastle, dentre outra,
além de reduzir a prevalência e a incidência de novos focos de brucelose e de
tuberculose nos plantéis bovinos de Santa Catarina", se torna indispensável e
obrigatória a emissão da GTA para o trânsito de animais semoventes, em sede
de busca e apreensão.
Este Núcleo Especializado, em contato com a CIDASC
(doc. 8134572), obteve a informação que o contato com a instituição, para
comunicar a busca e apreensão e solicitar a respectiva GTA, pode ser via e-
mail:
[email protected] , com remessa de cópia da decisão deferida e
dos dados do animal, objeto da medida.
Assim, tendo em vista a relevância do tema e que a Guia de
Trânsito Animal (GTA) é documento obrigatório para o transporte de
semoventes, sugere-se a expedição de circular de publicidade, a fim de orientar
os magistrados para no caso de deferimento de busca e apreensão de animais
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8624917&id_procedimento_atual=8624903&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=823a42bd002c86aeda8934233ed2a9b67d4bc5ad08cad0aefcfd5d88b91b38e506616422be8b2f327eb31c5e00f62d82e3db84f19ccfff37bf3426c9add44489e15e5028976d7bd0dd6de020bc558a3052da45356ec5c113bc06ccc772cba304
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https://sei.tjsc.jus.br/sei/
[email protected]
realizar contato com a CIDASC (
[email protected]), com a remessa de
cópia da decisão e dos dados do animal, para possibilitar a emissão da
respectiva GTA.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-
Corregedor, em 23/04/2024, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8134749 e o
código CRC 043815F3.
0023270-77.2024.8.24.0710
https://sei.tjsc.jus.br/sei/
[email protected]