PDF 0017438-63.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 10 DE 04 DE ABRIL DE 2024
Altera o Provimento CGJ n. 2, de 25 de janeiro de 2021, para disciplinar sobre asintimações dos magistrados nos procedimentos administrativos que tramitam no
PJeCor.O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a edição doProvimento CN-CNJ n. 163, de 15 de março de 2024, bem como o exposto noProcesso Administrativo n. 0017438-63.2024.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º. O Provimento CGJ n. 2, de 25 de janeiro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:"Art. 4º..................................................................................................................................§ 1º Após o cadastro, todos que tenham procedimentos ou processos em trâmiteno PJeCor deverão acompanhar o seu andamento no sistema, podendo realizar ocadastramento no PJe Push, a fim de viabilizar a atualização das notificaçõesposteriores em seu e-mail funcional, sendo de sua inteira responsabilidade, apartir de então, o acompanhamento do processo no sistema PJeCor.§ 2º Sem prejuízo ao disposto no parágrafo anterior, a cada ato de intimaçãopara manifestação em processo no PJeCor, será encaminhado, em carátermeramente informativo, e-mail ao destinatário, dando conta da existência deato pendente de leitura/impulso ou, se tratando de unidades judiciárias, ao e-mail lotacional do respectivo cartório ou via malote digital".Art. 5º Salvo disposição legal em contrário, as citações, as intimações e asnotificações do PJeCor serão realizadas por meio eletrônico, na forma da Lei n.11.419/2006, e deste provimento.Parágrafo único. Caso não seja possível a intimação por meio do sistema PJeCor,considera-se válida a intimação realizada na forma do parágrafo 2º do art. 4ºdeste provimento, com a consequente certificação da sua ocorrência noprocesso administrativo pertinente"."Art. 6º..................................................................................................................................§ 1º Após a primeira notificação por e-mail e/ou malote digital, o magistradorequerido deverá registrar ciência no processo eletrônico, e poderá realizar ocadastramento no PJe Push, viabilizando a atualização das notificaçõesposteriores em seu e-mail funcional, sendo de sua inteira responsabilidade, apartir de então, o acompanhamento do processo no sistema PJeCor.
Provimento CGJ 10 (8078218) SEI 0017438-63.2024.8.24.0710 / pg. 1
§ 2º O destinatário será considerado intimado no dia seguinte da data daconfirmação de leitura da mensagem eletrônica em sua caixa.§ 3º Na ausência da confirmação de leitura, o prazo será contado a partir do 11ºdia da data do envio da comunicação eletrônica.§ 4º Aplicam-se as disposições da Lei n. 11.419/2006 às demais comunicações.".
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de suapublicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/05/2024, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 10 (8078218)