TipoProvimentoNúmero2/2021Data do ato25/01/2021Norma afetadaProvimento CNJ n. 102/2020; Lei n. 11.419/2006FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
Ementa
Define a implantação do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJeCor) no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina e dispõe sobre a sua utilização.
Classificação por IA
Provimento que implementa o sistema PJeCor na Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina para tramitação de procedimentos administrativos disciplinares e representações por excesso de prazo, estabelecendo normas operacionais e de comunicação eletrônica.
TEMAS
codigo normasprovimento cgjexpedienteprazo
Motivo da relevância: Relevância média porque estabelece procedimento operacional interno e obrigações administrativas para a Corregedoria-Geral, sem impacto direto nas atividades extrajudiciais ou cartorárias. Afeta exclusivamente processos administrativos disciplinares internos do TJSC.
TRECHOS-CHAVE
A Corregedoria-Geral da Justiça utilizará, a partir de 1º de fevereiro de 2021, o Sistema PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça, para a produção, o registro, a tramitação, a consulta e o recebimento de procedimentos administrativos
A implantação do sistema observará somente as classes processuais fixadas para as representações por excesso de prazo e os procedimentos de natureza disciplinar
Todas as demandas encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça deverão ser protocolizadas, necessariamente, pela Central de Atendimento Eletrônico
processo-00200926220208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTO N. 2 DE 25 DE JANEIRO DE 2021
Define a implantação do sistema do Processo JudicialEletrônico (PJeCor) no âmbito da Corregedoria-Geral daJustiça do Estado de Santa Catarina e dispõe sobre a suautilização.
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, Desembargadora Soraya Nunes Lins,CONSIDERANDO que, por meio da Meta 1, a Corregedoria Nacional
de Justiça fixou para o ano de 2020 o recebimento de representações por excessode prazo, bem como de todos os procedimentos de natureza disciplinar, por meiodo PjeCor;
CONSIDERANDO que o PJeCor é um sistema de processo eletrônico
administrativo desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça especificamentepara as Corregedorias, com o objetivo de unificar, padronizar e garantir maioreficiência, transparência e economia na atuação dos Órgãos Correicionais;
CONSIDERANDO o Provimento n. 102, de 8 de junho de 2020, da
Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes e parâmetros para aimplantação, a utilização e o funcionamento do sistema do PJeCor,
RESOLVE:Art. 1º A Corregedoria-Geral da Justiça utilizará, a partir de 1º de
fevereiro de 2021, o Sistema PJeCor, do Conselho Nacional de Justiça, para aprodução, o registro, a tramitação, a consulta e o recebimento de procedimentosadministrativos listados no Anexo I deste Provimento.
§ 1º A implantação do sistema observará somente as classesprocessuais fixadas para as representações por excesso de prazo e osprocedimentos de natureza disciplinar, estabelecidos no Anexo I deste Provimento,extraídas a partir do assunto matriz 1198 - Procedimentos Administrativos, naTabela de Classes e Assuntos do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Os procedimentos e processos que, em trâmite no SistemaEletrônico de Informações (SEI), possuam as classes previstas no Anexo I, serãomigrados para o PJeCor de acordo com a conveniência e oportunidade, em data aser oportunamente fixada, por meio de projeto próprio.
Art. 2º Todas as demandas encaminhadas à Corregedoria-Geral da
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Justiça deverão ser protocolizadas, necessariamente, pela Central de AtendimentoEletrônico e, caso haja necessidade de autuação no PJeCor, esta será feita pelaDivisão Administrativa, ou pelo setor responsável, de acordo com as atribuições.
§ 1º Se não for o caso de registro e atendimento por meio da Centralde Atendimento Eletrônico, a demanda será autuada diretamente no PJeCor.
§ 2º Nas situações em que existir a necessidade de atuação desetores internos da Presidência, Diretorias, Divisões, Seções e outros setoresadministrativos desvinculados desta Corregedoria-Geral da Justiça, será ajustadapontualmente a atuação do setor no processo, para que, enquanto não existirferramenta de migração entre PJeCor e SEI, seja realizada a comunicaçãopreferencialmente por e-mail.
§ 3º Nas hipóteses do caput e do § 1º, caso haja indisponibilidade doPJeCor, o SEI deverá ser utilizado, com posterior migração das peçasproduzidas àquele sistema.
§ 4º Ao efetuar o cadastro, o usuário interno deverá observar aseguinte ordem:
I - certificar-se da existência, ou não, de procedimentos e processosa respeito do mesmo tema;
II - escolher o tipo de processo adequado ao assunto; eIII - cadastrar as informações requeridas pelo sistema.§ 5º No caso de apresentação de documentos em meio físico, e
havendo a necessidade de sua inserção no PJeCor, proceder-se-á, previamente, àsua digitalização no formato “portable document format - PDF”.
§ 6º Os documentos físicos de que trata o § 5º serão destruídos noprazo de 30 (trinta) dias, contados da sua entrega à Corregedoria-Geral,independentemente de intimação, cabendo ao interessado, nesse ínterim, se lheaprouver, a retirada dos originais.
§ 7º Para fins do § 6º, o usuário será previamente informado nomomento do protocolo dos documentos físicos.
Art. 3º As seguintes informações deverão constar no sistema para aqualificação dos interessados:
I - nome ou nome empresarial;II - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);III - endereço;IV - endereço eletrônico;V - número de telefone móvel (celular);Parágrafo único. Os requisitos dos incisos I, II e III são obrigatórios
para o demandante.Art. 4º Os magistrados efetuarão o seu próprio cadastro no PJeCor,
para que possam peticionar diretamente à Corregedoria-Geral de Justiça e receberos atos de comunicação por meio do sistema.
§ 1º Após o cadastro, todos que tenham procedimentos ouprocessos em trâmite no PJeCor deverão acompanhar o seu andamento nosistema. (redação alterada pelo Provimento n. 5, de 5 de fevereiro de 2021)
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§ 2º Sem prejuízo ao disposto no parágrafo anterior, a cada ato decomunicação para manifestação em processo no PJeCor, será encaminhado e-mailao destinatário, dando conta da existência de ato pendente de leitura/impulso, emcaráter meramente informativo. (redação acrescentada pelo Provimento n. 5, de 5de fevereiro de 2021)
Art. 5º Salvo disposição legal em contrário, as citações, asintimações e as notificações do PJeCor serão realizadas por meio eletrônico, naforma da Lei n. 11.419/2006.
Parágrafo único. Caso não seja possível a intimação por meio dosistema PJeCor, dar-se-á preferência à comunicação que permita a plena ciênciado destinatário, com a consequente certificação da sua ocorrência no processoadministrativo pertinente.
Art. 6º Aos usuários ainda não cadastrados no sistema, acomunicação inicial da existência de procedimento ou processo no PJeCor serárealizada por meio de mensagem eletrônica ao destinatário remetida com avisode entrega ou outro meio eletrônico permitido e regrado pelo Tribunal de Justiça.
§ 1º O destinatário será considerado intimado no dia seguinte dadata da confirmação de leitura da mensagem eletrônica em sua caixa. (redaçãoalterada pelo Provimento n. 5, de 5 de fevereiro de 2021)
§ 2º Na ausência da confirmação de leitura, o prazo será contado apartir do 11º dia da data do envio da comunicação eletrônica. (redaçãoacrescentada pelo Provimento n. 5, de 5 de fevereiro de 2021)
§ 3º Aplicam-se as disposições da Lei n. 11.419/2006 às demaiscomunicações. (redação alterada pelo Provimento n. 5, de 5 de fevereiro de 2021)
Art. 7º A consulta pública aos processos em tramitação no PJeCorpoderá ser feita por meio de endereço eletrônico indicado no site da Corregedoria-Geral da Justiça, com exceção dos feitos submetidos a sigilo, de acordo com odisposto na Resolução CNJ n. 121, de 5 de outubro de 2010.
Art. 8º O treinamento de novos usuários do sistema PJeCor serárealizado de acordo com os meios disponibilizados pelo Conselho Nacional deJustiça.
Art. 9º Os técnicos de suporte em informática, lotados nas comarcase na Corregedoria-Geral da Justiça, farão o suporte de primeiro nível aos usuários.
Art. 10. As disposições da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de2006, da Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, e do Provimento n.102, de 8 de junho de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, aplicam-se, noque couber, aos procedimentos e processos administrativos listados no Anexo Ique tramitarem no PjeCor.
Art. 11. Este provimento entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
Anexo IClasses e assuntos que tramitarão no PJeCor
CompetênciaCódigo
daclasse
ClasseSigla
daclasse
Códigodo
assuntoAssunto
Disciplinar 1199 PEDIDO DEPROVIDÊNCIAS PP 10015 FiscalizaçãoPEDIDO DE
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Disciplinar 1199 PEDIDO DEPROVIDÊNCIAS PP 10894 Abuso de Poder
Disciplinar 1264PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EM FACEDE MAGISTRADO
PADMag 10012 Dano ao Erário
Disciplinar 1264PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EM FACEDE MAGISTRADO
PADMag 10013 Enriquecimentoilícito
Disciplinar 1264PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EM FACEDE MAGISTRADO
PADMag 10189 Afastamento
Disciplinar 1264PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EM FACEDE MAGISTRADO
PADMag 10190ProcessoDisciplinar /Sindicância
Disciplinar 1264PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EM FACEDE MAGISTRADO
PADMag 10894 Abuso de Poder
Disciplinar 1264PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EM FACEDE MAGISTRADO
PADMag 11915 ParticipaçãoSocietária
Disciplinar 1264PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EM FACEDE MAGISTRADO
PADMag 11916 Plantão Judiciário
Disciplinar 1264PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EM FACEDE MAGISTRADO
PADMag 11919ViolaçãoPrerrogativaAdvogado
Disciplinar 1264PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EM FACEDE MAGISTRADO
PADMag 11950Morosidade noJulgamento doProcesso
Disciplinar 1264PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EM FACEDE MAGISTRADO
PADMag 11951 InvestigaçãoPatrimonial
Disciplinar 1264PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EM FACEDE MAGISTRADO
PADMag 11952Apuração deInfraçãoDisciplinar
Disciplinar 1264PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EM FACEDE MAGISTRADO
PADMag 12378
Aposentadoriacompulsória (art.42, V, LeiComplementar35/1979)
Disciplinar 1264PROCESSOADMINISTRATIVODISCIPLINAR EM FACEDE MAGISTRADO
PADMag 12379 RemoçãoCompulsória
Disciplinar 1299 RECURSOADMINISTRATIVO RecAdm 10012 Dano ao Erário
Disciplinar 1299 RECURSO RecAdm 10013 Enriquecimento
Provimento CGJ/JC-NUCLEOII 5337129 SEI 0020092-62.2020.8.24.0710 / pg. 4
Disciplinar 1299 ADMINISTRATIVO RecAdm 10013 ilícitoDisciplinar 1299 RECURSO
ADMINISTRATIVO RecAdm 10189 Afastamento
Disciplinar 1299 RECURSOADMINISTRATIVO RecAdm 10190
ProcessoDisciplinar /Sindicância
Disciplinar 1299 RECURSOADMINISTRATIVO RecAdm 10279
ProcessoAdministrativoDisciplinar ouSindicância
Disciplinar 1299 RECURSOADMINISTRATIVO RecAdm 11915 Participação
SocietáriaDisciplinar 1299 RECURSO
ADMINISTRATIVO RecAdm 11916 Plantão Judiciário
Disciplinar 1299 RECURSOADMINISTRATIVO RecAdm 11919
ViolaçãoPrerrogativaAdvogado
Disciplinar 1299 RECURSOADMINISTRATIVO RecAdm 11950
Morosidade noJulgamento doProcesso
Disciplinar 1299 RECURSOADMINISTRATIVO RecAdm 11951 Investigação
Patrimonial
Disciplinar 1299 RECURSOADMINISTRATIVO RecAdm 11952
Apuração deInfraçãoDisciplinar
Disciplinar 1299 RECURSOADMINISTRATIVO RecAdm 12378
Aposentadoriacompulsória (art.42, V, LeiComplementar35/1979)
Disciplinar 1299 RECURSOADMINISTRATIVO RecAdm 12379 Remoção
CompulsóriaDisciplinar 1301 RECLAMAÇÃO
DISCIPLINAR RD 10187 Magistratura
Disciplinar 1301 RECLAMAÇÃODISCIPLINAR RD 10225 Acumulação de
CargosDisciplinar 1301 RECLAMAÇÃO
DISCIPLINAR RD 10881 Nepotismo
Disciplinar 1301 RECLAMAÇÃODISCIPLINAR RD 10894 Abuso de Poder
Disciplinar 1301 RECLAMAÇÃODISCIPLINAR RD 11919
ViolaçãoPrerrogativaAdvogado
Disciplinar 1301 RECLAMAÇÃODISCIPLINAR RD 11937 Desvio de Função
Disciplinar 1301 RECLAMAÇÃODISCIPLINAR RD 11950
Morosidade noJulgamento doProcesso
Disciplinar 1301 RECLAMAÇÃODISCIPLINAR RD 11951 Investigação
Patrimonial
Disciplinar 1301 RECLAMAÇÃODISCIPLINAR RD 11952
Apuração deInfraçãoDisciplinar
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10011 ImprobidadeAdministrativa
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10012 Dano ao ErárioDisciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10013 Enriquecimento
Provimento CGJ/JC-NUCLEOII 5337129 SEI 0020092-62.2020.8.24.0710 / pg. 5
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10013 ilícito
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10014Violação aosPrincípiosAdministrativos
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10189 Afastamento
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10190ProcessoDisciplinar /Sindicância
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10225 Acumulação deCargos
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10279ProcessoAdministrativoDisciplinar ouSindicância
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10280 Demissão ouExoneração
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10281 AdvertênciaDisciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10282 SuspensãoDisciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10881 NepotismoDisciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 10894 Abuso de PoderDisciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 11915 Participação
SocietáriaDisciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 11916 Plantão Judiciário
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 11919ViolaçãoPrerrogativaAdvogado
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 11937 Desvio de Função
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 11950Morosidade noJulgamento doProcesso
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 11951 InvestigaçãoPatrimonial
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 11952Apuração deInfraçãoDisciplinar
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 12378
Aposentadoriacompulsória (art.42, V, LeiComplementar35/1979)
Disciplinar 1308 SINDICÂNCIA Sind 12379 RemoçãoCompulsória
Disciplinar 11892 REVISÃO DISCIPLINAR RevDis 10279ProcessoAdministrativoDisciplinar ouSindicância
Residual 256 REPRESENTAÇÃO POREXCESSO DE PRAZO REP 11950
Morosidade noJulgamento doProcesso
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS,CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 08/02/2021, às 18:09, conformeart. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5337129 e o
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código CRC AE961106.
0020092-62.2020.8.24.0710 5337129v6
Provimento CGJ/JC-NUCLEOII 5337129 SEI 0020092-62.2020.8.24.0710 / pg. 7
Provimento CGJ/JC-NUCLEOII 5337129