Circular 188/2024

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 188/2024 Data do ato 27/05/2024 Norma afetada Art. 218 do Código de Normas do Foro Extrajudicial; Resolução CM n. 22/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais de SC: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Comunicar ao público e internamente: fechamento total em 30.05.2024 (Corpus Christi)

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. PADRONIZAÇÃO DO EXPEDIENTE NOTARIAL E REGISTRAL NA DATA DE CELEBRAÇÃO DE CORPUS CHRISTI NO ANO DE 2024. INEXISTÊNCIA DE EXPEDIENTE. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.

Classificação por IA

Circular que padroniza a inexistência de expediente nos cartórios extrajudiciais de Santa Catarina no dia 30.05.2024 (Corpus Christi), visando uniformizar o funcionamento entre municípios com tratamentos divergentes da data.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
prazo expediente registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas
Motivo da relevância: Embora estabeleça obrigação operacional clara para os cartórios extrajudiciais (suspensão de expediente em data específica), trata-se de medida excepcional e temporária para 2024, com posterior aprovação formal pelo Conselho da Magistratura. Impacta procedimento de atendimento, mas sem alteração permanente de norma ou afetação de custas/receitas.
TRECHOS-CHAVE
não haver expediente nos cartórios extrajudiciais no dia 30.05.2024, data de celebração de Corpus Christi
Expeça-se circular a todos os Notários e Registradores, Juízes Corregores Permanentes e Juízes com atuação em matéria de Registros Públicos, com cópia desta decisão
Art. 223. Em situação excepcional, na impossibilidade de realização de sessão extraordinária do Conselho da Magistratura... o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial poderá adotar medidas que flexibilizem ou alterem o horário de funcionamento das serventias
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:00