ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 145 DE 06 DE MAIO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA.
COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA.
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Decisão proferida nos autos n. 5016367-
22.2021.8.24.0038/SC, que tramita na Vara
Regional de Falências, Recuperação Judicial
e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do
Sul, a qual decretou a falência da
empresa JOLE - COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº
0026356-56.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de
primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5016367-
22.2021.8.24.0038/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,
Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, a qual
decretou a falência da empresa JOLE - COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 17889019000133, nos termos dos
documentos 8175999 e 8176007, do parecer 8178028 e da
decisão 8178067 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 07/05/2024, às 11:59, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC 59EAEDC8.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA
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0026356-56.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0026356-56.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de falência da empresa JOLE -
COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos
(8175999 e 8176007), do parecer (8178028) e desta decisão aos magistrados e
chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 07/05/2024, às 11:59, conforme
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0026356-56.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de falência da empresa JOLE -
COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de ofício n. 310057554729 encaminhado pelo Juízo
da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da
Comarca de Jaraguá do Sul (8175999), com cópia da decisão proferida nos
autos n. 5016367-22.2021.8.24.0038/SC, a qual decretou a falência da
empresa JOLE - COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA,
CNPJ: 17889019000133 (8176007).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos
(8175999 e 8176007), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e
chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e
posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-
Corregedor, em 07/05/2024, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8178028 e o
código CRC E9D63BF8.
0026356-56.2024.8.24.0710
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