PDF 0023375-54.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 195 DE 31 DE MAIO DE 2024Foro extrajudicial. Enterpriseresource planning (ERP). Gestãointerna. Receitas.Reclassificação contábil dasreceitas. Alteração dos códigosde recolhimento dos tributos.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0023375-54.2024.8.24.0710, que trata das alterações nos códigos de recolhimentodas receitas que tem como fonte de recurso o selo de fiscalização.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 04/06/2024, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 195 (8261962) SEI 0023375-54.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Institucional/Geral/Pedido de providências n. 0023375-54.2024.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Reclassificação contábil das receitas
Versam os autos sobre comunicação da Diretoria de Orçamento e
Finanças deste Tribunal de Justiça a respeito da reclassificação contábil de receitasque tem como fonte de recurso o selo de fiscalização.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (doc. n. 8261759) e determino:
a) a expedição de circular para dar ciência das alterações realizadasaos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, aos Juízes Diretores de Foro e aosdas Varas de Registros Públicos, com cópia do referido parecer e desta decisão;
b) o encaminhamento dos autos à Assessoria de Informática para queimplemente as alterações necessárias nos sistemas eletrônicos administrados poresta Corregedoria;
c) a cientificação da Diretoria de Orçamentos e Finanças - DOF dasprovidências tomadas;
d) a publicação da decisão e do respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021;
e) que cumpridas as determinações, os autos devem sermovimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastrodo Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e dabase "Conhecimento EXTRA", se for o caso;
f) que levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada; e
g) que caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ainda que sem procuração nos autos(Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 03/06/2024, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 8261846 SEI 0023375-54.2024.8.24.0710 / pg. 2
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Decisão 8261846 SEI 0023375-54.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Institucional/Geral/Pedido de providências n. 0023375-54.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Reclassificação contábil das receitas
Foro extrajudicial. Enterprise resource planning (ERP).Gestão interna. Receitas. Reclassificação contábil dasreceitas. Alteração dos códigos de recolhimento dostributos.
1. Versam os autos sobre comunicação da Diretoria de Orçamento e
Finanças deste Tribunal de Justiça, a respeito da necessidade de reclassificaçãocontábil das receitas até então recolhidas nos códigos 22159 e 25379.
Foi solicitado à Diretoria de Orçamento e Finanças – DOF –informações complementares a respeito da destinação financeira em face dareclassificação contábil havida, o que foi atendido (doc. n. 8260910).
É o relatório necessário.2 . No final de 2019, em projeto ousado e de vanguarda, o Poder
Judiciário catarinense adquiriu o sistema Enterprise Resource Planning (ERP) paramelhorar a gestão interna e proporcionar ganhos de produtividade e eficiência naárea administrativa.
Um dos recursos apresentados por esse novo sistema é a Gestão deReceitas, que abrange importantes atividades como registro, controle e cobrança decréditos vinculados a receitas próprias deste Tribunal.
O código 22159 atualmente utilizado para a Restituição de pagamentoreferente a atos gratuitos, disponível no sítio do TJSC, na página relacionada àsCustas, através do link “Atos Comuns e isolados”, aba “Selo” será substituído pelo960, que será intitulado “Recuperação de atos gratuitos ressarcidos indevidamente”.
Já o código 25379, atualmente utilizado para a Restituição depagamentos referentes a ressarcimento de atos gratuitos – Protesto por meio daintegração dos sistemas sitiados no Portal do Extrajudicial na área restrita(Restituição de Ressarcimento de Atos Gratuitos – Protesto de CDA e deSentença), será substituído pelo código 970 – “Recuperação de atos gratuitosressarcidos indevidamente – protesto”.
Segundo informações da DOF a reclassificação contábil não alterará afonte de recurso que continuará sendo o selo de fiscalização com o intuito derecuperação de valores de exercícios anteriores (doc. n. 8260910).
Importante destacar que os pagamentos dos referidos tributoscontinuarão a ser feitos do mesmo modo que são feitos atualmente. A únicaalteração será o número do código do recolhimento que será exibido no sistema e
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no boleto de pagamento que será gerado.3. À vista do exposto, opino:a) pela expedição de circular para dar ciência aos responsáveis pelas
serventias extrajudiciais, aos Juízes Diretores de Foro e aos das Varas de RegistrosPúblicos, a respeito deste parecer, da decisão proferida;
b) pelo encaminhamento dos autos à Assessoria de Informática paraque implemente as alterações necessárias nos sistemas eletrônicos administradospor este Órgão e que serão impactados com os ajustes apontados; e
c) pela cientificação da DOF das providências tomadas.É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 31/05/2024, às 18:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8261759 e ocódigo CRC 4883A244.
0023375-54.2024.8.24.0710 8261759v5
Parecer 8261759 SEI 0023375-54.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 195 (8261962)
Decisão 8261846
Parecer 8261759