Circular 196/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 196/2024 Data do ato 31/05/2024 Norma afetada CNCGFE (Código de Normas da Corregedoria do Foro Extrajudicial), art. 393 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias vagas (RI, TN, TP, RTD, RCPJ) que necessitem rescindir contratos de prepostos

O que a serventia precisa fazer

Requerer auxílio financeiro ao foro extrajudicial com documentação especificada; cumprir prazos e critérios da circular

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. Provisão para Obrigações Trabalhistas. Rescisão dos Contratos de Trabalho dos prepostos das serventias. Orientações.

Classificação por IA

Orienta sobre procedimentos para requisição de auxílio financeiro destinado ao pagamento de verbas rescisórias de prepostos das serventias vagas, estabelecendo critérios, documentação necessária e prazos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas prazo
Motivo da relevância: Estabelece obrigações procedimentais e operacionais diretas para os interinos de serventias extrajudiciais no tocante à provisão para obrigações trabalhistas, impactando fluxo financeiro e prazos críticos de conformidade legal.
TRECHOS-CHAVE
Os interinos que não possuírem receita ou não possuírem receita suficiente para o pagamento integral das verbas rescisórias poderão requerer auxílio à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CGFE).
Art. 393. Nos casos em que não houver receita disponível para o pagamento das rescisões trabalhistas ao final da vacância da serventia, o interino deverá requerer à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial auxílio para o pagamento das obrigações trabalhistas.
O requerimento deverá ser formulado tão logo o interino tome conhecimento da data da transmissão de acervo, de modo a permitir que esta Corregedoria tenha tempo hábil para expedir o alvará.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:02