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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 196 DE 31 DE MAIO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL. Provisãopara Obrigações Trabalhistas.Rescisão dos Contratos deTrabalho dos prepostos dasserventias. Orientações.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Secretários dos Foros e Senhoras Secretárias dos Foros,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico a decisão n. 8260563, com as orientações a serem
observadas no requerimento de auxílio para pagamento das verbas rescisórias dosprepostos das serventias vagas, que serão providas pelos candidatos aprovados noconcurso promovido pelo Edital n. 05/2020.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 05/06/2024, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 196 (8262350) SEI 0028138-98.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0028138-98.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Orientações sobre a Provisão para Obrigações Trabalhistas
Com a finalização do Concurso Público de Ingresso na Atividade
Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina, Edital n. 5/2020, estaCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial tem recebido seguidas consultasrelacionadas aos eventos posteriores à audiência de escolha das serventias,principalmente sobre as rescisões dos contratos de trabalhos dos prepostos daserventia.
Não obstante a recente publicação da nova versão do Manual deTransmissão de Acervo-MTA, disponível em link específico do Portal do Extrajudicial,e a publicação da Circular CGJ n. 162/2024, ainda são necessários esclarecimentossobre determinados pontos da Provisão para Obrigações Trabalhistas e o pagamentodas verbas rescisórias dos prepostos.
Nessa linha, em complementação ao conteúdo do MTA e da CircularCGJ n. 162/2024, e dentro da função orientativa que cabe à CGFE, passa-se a tratardas reiteradas dúvidas recebidas:
Provisão para Obrigações TrabalhistasA Provisão para Obrigações Trabalhistas foi instituída para garantir a
quitação das verbas rescisórias ao final da vacância da serventia, pois a rescisão doscontratos de trabalho é medida necessária quando a transmissão de acervo ocorrede interino para delegatário.
Art. 393. Nos casos em que não houver receita disponível para o pagamento dasrescisões trabalhistas ao final da vacância da serventia, o interino deverá requerer àCorregedoria- Geral do Foro Extrajudicial auxílio para o pagamento das obrigaçõestrabalhistas, instruindo o pedido com:I – cálculo do saldo a ser pago com a rescisão trabalhista;II – cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social dos prepostos;III – termo de rescisão do contrato de trabalho dos prepostos;IV – extrato para fins rescisórios da conta vinculada do preposto ao Fundo deGarantia do Tempo de Serviço, devidamente atualizado;V – guia de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; eVI – guia de recolhimento rescisório do Instituto Nacional do Seguro Social.
Com intuito de elucidar as dúvidas apresentadas e facilitar o
Nesse sentido, o Código de Normas da Corregedoria do ForoExtrajudicial (CNCGFE) dispõe:
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andamento dos requerimentos formulados vamos dividir em tópicos:1. Quem pode solicitar auxílio da Provisão para Obrigações
Trabalhistas?Os interinos que não possuírem receita ou não possuírem receita
suficiente para o pagamento integral das verbas rescisórias poderão requerer auxílioà Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CGFE). Nesses casos, os interinosdeverão formular requerimento informando o valor total que é necessário para opagamento das rescisões, anexando os documentos listados no art. 393 do CNCGFE.
Vale ressaltar ao interino ser suficiente uma simulação das verbasrescisórias para formular o requerimento de auxílio.
As serventias com receita suficiente para quitação das verbastrabalhistas, por sua vez, não poderão requer o auxílio.
2. Qual o prazo para o requerimento?O Código de Normas não estabelece um prazo específico para o
interino formular o requerimento de auxílio. Assim, o requerimento deverá serformulado tão logo o interino tome conhecimento da data da transmissão de acervo,de modo a permitir que esta Corregedoria tenha tempo hábil para expedir o alvará.
Necessário salientar, nesse ponto, que sobre o prazo para pagamentodas rescisões trabalhistas, a CLT dispõe:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder àanotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aosórgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e naforma estabelecidos neste artigo.§ 6 A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação daextinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valoresconstantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão serefetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator àmulta de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa afavor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamentecorrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, otrabalhador der causa à mora. (destaquei)
Portanto, diante do exíguo prazo para pagamento das rescisões sem aincidência de multa, o interino deverá protocolar o pedido com a maiorbrevidade possível. Destaca-se que a incidência de multa ou demais encargosdecorrentes do protocolo tardio, por culpa do interino, deverão ser arcados comrecursos próprios (interino).
3. Dados bancários para expedição do alvaráPara agilizar o procedimento de expedição de alvará, os interinos
deverão informar ao final do requerimento os seguintes dados:Dados do beneficiárioInterino:CPF:Banco do BrasilAgência n.
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Conta corrente n.e-mail:
4. Pedido complementarComo já mencionado na Circular CGJ n. 162/2024, o interino deverá
requerer a esta Corregedoria, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI,o valor total para quitação das verbas rescisórias de seus prepostos.
Eventual pedido de complementação ou retificação deverá,obrigatoriamente, ser realizado no procedimento inicial já existente. Essamedida é essencial para evitar possíveis pedidos em duplicidade.
À vista do exposto, determino a emissão de circular para ciência dasautoridades competentes e, bem assim, de todos os registradores e notários desteEstado, como dos Exmo. Juízes Diretores de Foro e secretários de Foro de todas ascomarcas de Santa Catarina, com fotocópia desta decisão.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos, sem possibilidade de inclusão de documentos, mediantea indicação de e-mail pela parte ou por advogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias,ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 05/06/2024, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Decisão 8260563 SEI 0028138-98.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 196 (8262350)
Decisão 8260563